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Circular da Coordenação Geral nº 4/1998

CIRCULAR CG Nº 4/98

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 33.514 , de 10-04-90, que estabelece expediente apenas matutino para a chamada "Quinta-Feira Santa", e levando em conta que o horário de trabalho deste Tribunal no turno da manhã é reduzido (das 10h às 12h), RESOLVE:

Art. 1º Os servidores deste Tribunal, lotados nas Superintendências Regionais poderão optar pela liberação do expediente no dia 09 de abril do corrente ano, (quinta-feira).

Parágrafo único. A liberação legal a que se refere o caput ficará condicionada à compensação antecipada das horas correspondentes à jornada de trabalho daquele dia, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos funcionais.

Porto Alegre, 23 de março de 1998.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superitendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 33514/1990 de 10/04/1971 Legislação Estadual