Circular da Coordenação Geral nº 4/1999
CIRCULAR CG Nº 4/99
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando os feriados envolvendo as datas de 03 de junho e 07 de setembro do corrente ano, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte poderão optar pela liberação do expediente nos dias 04 de junho (sexta-feira), ou 06 de setembro (segunda-feira), devendo tal liberação abranger, em cada período, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.
Parágrafo único. A liberação a que se refere o caput ficará condicionada à compensação antecipada das horas correspondentes à jornada de trabalho daquele dia, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Não serão examinados pedidos individuais, devendo a relação dos interessados ser encaminhada ao Superintendente da área, a qual conterá o nome do servidor, matrícula, lotação (apenas no caso de Supervisão e com a indicação do Serviço), data da liberação, o período da compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas (consoante modelo anexo).
Art. 4º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) ao período a ser liberado.
Porto Alegre, 11 de maio de 1999.
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superitendente Administrativo
GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo
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