Circular da Coordenação Geral nº 4/2000
CIRCULAR CG Nº 4/2000
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,
considerando a proximidade do pleito eleitoral, lembra aos servidores desta Corte o Disposto no inciso VII do artigo 178 da Lei Complementar nº 10.098 /94, que diz:
"Art. 178 Ao servidor é proibido: "...
"VII - entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho;".
Nesse sentido, lembra, também, que, na aplicação do dispositivo legal referido, será observada, nas dependências da Sede e dos Serviços Regionais de Auditoria desta Corte, ou mesmo fora destas, quando em objeto de serviço, a vedação aos servidores deste Tribunal de exposição de material com cunho político-partidário.
Porto Alegre, 03 de agosto de 2000.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.
JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo.
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Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual