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Circular da Coordenação Geral nº 4/2000

CIRCULAR CG Nº 4/2000

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,

considerando a proximidade do pleito eleitoral, lembra aos servidores desta Corte o Disposto no inciso VII do artigo 178 da Lei Complementar nº 10.098 /94, que diz:

"Art. 178 Ao servidor é proibido: "...

"VII - entregar-se a atividades político-partidárias nas horas e locais de trabalho;".

Nesse sentido, lembra, também, que, na aplicação do dispositivo legal referido, será observada, nas dependências da Sede e dos Serviços Regionais de Auditoria desta Corte, ou mesmo fora destas, quando em objeto de serviço, a vedação aos servidores deste Tribunal de exposição de material com cunho político-partidário.

Porto Alegre, 03 de agosto de 2000.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.

JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.

LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo.

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Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual