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Circular da Coordenação Geral nº 4/2009

Dispõe sobre compensações de dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

CIRCULAR CG Nº 4/2009

Dispõe sobre compensações de dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, mediante delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência,

considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, desconsiderando os termos da Circular nº CG - 03-2009, estabelece o seguinte:

Art. 1º Os servidores do Tribunal, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente nos dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

§ 1º

Considerando o disposto no art. 1º, inciso IV, alínea "b", combinado com o art.2º, da Circular CG 03/2009, todos os servidores deverão compensar 4 (quatro) horas, levando-se em conta o expediente matutino do dias 24 e 31-12-2009, com o horário normal, das 10h às 12hs:

"Art. 2º Para o expediente matutino de que trata o inciso IV do artigo 1º, haverá compensação de horas, haja vista o não-funcionamento do Tribunal nas referidas datas.

Parágrafo único. As horas correspondentes ao referido expediente matutino serão compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamento funcionais."

§ 2º Além da compensação referida no parágrafo

§ 1º, os servidores poderão compensar, para o feriado de Natal, o total de 24 (vinte e quatro) horas, levando-se em conta o expediente diurno dos dias 21, 22 e 23-12-2009, com o horário normal, das 10h às 18h.

§ 3º Além da compensação referida no

§ 1º, os servidores poderão compensar, para o feriado de Ano Novo, o total de 24 (vinte e quatro) horas, levando-se em conta o expediente diurno dos dias 28, 29 e 30-12-2009, com o horário normal, das 10h às 18h.

§ 4º Para os demais servidores que cumprem horários diversos, para o efeito de compensação, levar-se-á em conta as horas correspondentes ao respectivo expediente.

§ 5º O servidor poderá optar pela liberação em um dos períodos indicados no caput, competindo ao Chefe imediato organizar uma escala de liberação com observância da permanência de, no mínimo, 50% dos servidores de cada setor, para cada período, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo utilizar o formulário AD 1.1.54, o qual ficará arquivado na sua unidade gerencial para controle.

§ 6º Para a liberação de que trata o caput poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais, ou as compensadas previamente.

§ 7º Não serão registradas horas além daquelas necessárias à liberação pretendida.

Art. 2º Os Pedidos de Compensação previstos nesta Circular deverão ser solicitados individualmente à Direção Administrativa, até o dia 30 de outubro, através dos Sistemas Corporativos/PES-Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, observado o prazo de que tratam o art. 1º da Instrução Normativa nº 09 /2009 e o

§ 1º do art. 16 da Instrução Normativa nº 13 /2009.

Porto Alegre, em 25 de setembro de 2009.

FLÁVIO JOSÉ DA SILVA JAEGER,

Diretor-Geral.

MARCIA TERESINHA FERREIRA,

Diretora Administrativa.

LUÍS CARLOS CARVALHO,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Circular da Coordenação Geral nº 3/2009 de 18/09/2009 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 13/2009 de 20/07/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10099 AND idambito = 4 LIMIT 1