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Circular da Coordenação Geral nº 4/2010

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.

CIRCULAR CG Nº 4/2010

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, assim como o interesse geral dos servidores no acompanhamento dos jogos;

Considerando a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por esta Corte de Contas, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados em razão do referido evento;

Considerando o procedimento adotado nesta Casa, em Copas do Mundo anteriores, RESOLVE:

Art. 1º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010, os servidores do Tribunal de Contas do Estado e aqueles colocados à disposição desta Corte poderão realizar o horário de expediente abaixo, devendo compensar, até 30/07/2010, três horas faltantes, em cada dia, ou utilizar-se de horas já registradas nos respectivos assentamentos funcionais: ____________________________________________________________________

| Dias e horários dos jogos | Horários de expediente |

|========================================|===========================|

|15 de junho - terça- feira, 15h30min: |- das 09:00 às 14:00 horas;|

|25 de junho - sexta- feira, 11:00 horas:|- das 14:00 às 19:00 horas.|

|________________________________________|___________________________|

§ 1º Os servidores que optarem por permanecer com o seu horário de trabalho habitual, e por assistir aos jogos da Seleção Brasileira nas dependências desta Corte (será disponibilizado um telão no Auditório Romildo Bolzan para a transmissão dos jogos, durante o horário de expediente), não estarão sujeitos à compensação de horas ou à dedução de horas registradas, previstas no caput do artigo 1º desta Circular.

§ 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se para as Oitavas de Final da Copa do Mundo, o horário de expediente será das 09:00 às 14:00 horas, mediante compensação ou dedução de horas, na forma prevista no

§ 1º, caso o servidor não opte pela permanência do seu horário de trabalho habitual.

Art. 2º Será mantido plantão no guichê do Setor de Expediente e Protocolo - SEP, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Tribunal de Contas.

Art. 3º As solicitações de compensação de horas ou de dedução de horas registradas, previstas nesta Circular, deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos - PES - Sistema de Pessoal - Solicitação de Férias, LP e Dias, consoante o disposto no artigo 1º da IN-TCE nº 09/2009, alterada pela IN-TCE nº 07/2010.

Porto Alegre, 1º de junho de 2010.

EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,

Diretor-Geral.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,

Diretor Administrativo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1