Circular da Coordenação Geral nº 4/2011
Dispõe sobre a utilização dos códigos das operadoras de telefonia.
CIRCULAR CG Nº 4/2011
Dispõe sobre a utilização dos códigos das operadoras de telefonia.
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando os contratos de serviços telefônicos firmados por esta Corte, estabelece o seguinte:
Art. 1º Os códigos de operadoras de telefonia a serem utilizados por todas as unidades deste Tribunal de Contas, relativamente às ligações telefônicas interurbanas, são os adiante descritos:
- ligações originadas de telefones fixos - código 14
- ligações originadas de telefones móveis/funcionais - código 15
Art. 2º As despesas decorrentes da não-observância da presente orientação serão apuradas e encaminhadas ao responsável pela unidade para o respectivo pagamento.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
TARCISIO FRANCISCO DAL RI,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
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