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Circular da Coordenação Geral nº 4/2011

Dispõe sobre a utilização dos códigos das operadoras de telefonia.

CIRCULAR CG Nº 4/2011

Dispõe sobre a utilização dos códigos das operadoras de telefonia.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas, autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando os contratos de serviços telefônicos firmados por esta Corte, estabelece o seguinte:

Art. 1º Os códigos de operadoras de telefonia a serem utilizados por todas as unidades deste Tribunal de Contas, relativamente às ligações telefônicas interurbanas, são os adiante descritos:

- ligações originadas de telefones fixos - código 14

- ligações originadas de telefones móveis/funcionais - código 15

Art. 2º As despesas decorrentes da não-observância da presente orientação serão apuradas e encaminhadas ao responsável pela unidade para o respectivo pagamento.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

TARCISIO FRANCISCO DAL RI,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

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