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Circular da Coordenação Geral nº 4/2012

Dispõe sobre a regularização da carga de bens patrimoniais existentes nas unidades do TCE.

CIRCULAR CG Nº 4/2012

Dispõe sobre a regularização da carga de bens patrimoniais existentes nas unidades do TCE.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando os procedimentos que efetivam o controle da carga de bens, normatiza o seguinte:

Art. 1º Os servidores responsáveis pelos bens patrimoniais existentes nas respectivas unidades, registrados no Sistema de Gestão Patrimonial, deverão, no período de 23-08-2012 a 24-08-2012, impreterivelmente, acessar o sistema "PAT - Gestão Patrimonial" e atualizar a carga de bens sob sua responsabilidade.

Art. 2º A regularização da carga de bens é condição indispensável à realização, nos próximos dias, de levantamento patrimonial de todos os setores do TCE.

Porto Alegre, 22 de agosto de 2012.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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