Circular da Coordenação Geral nº 4/2012
Dispõe sobre a regularização da carga de bens patrimoniais existentes nas unidades do TCE.
CIRCULAR CG Nº 4/2012
Dispõe sobre a regularização da carga de bens patrimoniais existentes nas unidades do TCE.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando os procedimentos que efetivam o controle da carga de bens, normatiza o seguinte:
Art. 1º Os servidores responsáveis pelos bens patrimoniais existentes nas respectivas unidades, registrados no Sistema de Gestão Patrimonial, deverão, no período de 23-08-2012 a 24-08-2012, impreterivelmente, acessar o sistema "PAT - Gestão Patrimonial" e atualizar a carga de bens sob sua responsabilidade.
Art. 2º A regularização da carga de bens é condição indispensável à realização, nos próximos dias, de levantamento patrimonial de todos os setores do TCE.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2012.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
SANDRO CORREIA DE BORBA,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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