Circular da Coordenação Geral nº 4/2013
Dispõe sobre compensações relativas às semanas dos feriados de Natal e Ano Novo.
CIRCULAR CG Nº 4/2013
Dispõe sobre compensações relativas às semanas dos feriados de Natal e Ano Novo.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
considerando o disposto na Circular CG nº 1 /2013, e
considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:
Art. 1º Todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição deste Órgão, devem compensar as horas correspondentes ao expediente matutino dos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro, em face do não funcionamento do Tribunal naquelas datas, observado o disposto no artigo 4º desta Circular.
§ 1º As horas de serviço do expediente matutino dos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro serão compensadas antecipadamente ou descontadas de horas já registradas nos assentamentos funcionais do servidor.
§ 2º O Sistema de Pessoal - PES executará, automaticamente, o lançamento das horas a serem compensadas nos assentamentos funcionais do servidor, sendo desnecessária solicitação individual nesse sentido.
§ 3º O servidor que pretender utilizar horas averbadas em seus assentamentos funcionais deve encaminhar solicitação individual à Direção Administrativa, por meio do Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da IN-TCE nº 09/2009, alterado pela IN-TCE nº 07/2010.
Art. 2º Além da compensação prevista no artigo 1º, os servidores podem, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente em um ou mais dias da semana do feriado de Natal ou da semana do feriado de Ano Novo, mediante compensação antecipada das horas de serviço correspondentes ou dedução de horas já registradas nos assentamentos funcionais.
§ 1º Para a Semana do Natal, deve ser compensado o total de horas correspondentes aos dias em que houver opção pela liberação do expediente, sendo de, no mínimo, oito horas, e de, no máximo, vinte e quatro horas, levando-se em conta o expediente diurno nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2013, com o horário normal das 10h às 18h.
§ 2º Para a Semana do Ano Novo, deve ser compensado o total de horas correspondentes aos dias em que houver a liberação do expediente, sendo de, no mínimo, cinco horas, e de, no máximo, vinte e duas horas, levando-se em conta o expediente diurno nos dias 30 de dezembro, 02 e 03 de janeiro de 2014, com o "Horário de Verão", como segue:
I - 30-12-2013 (segunda-feira): das dez às dezoito horas;
II - 02-01-2014 (quinta-feira): das nove às dezoito horas; e
III - 03-01-2014 (sexta-feira): das nove às quatorze horas.
§ 3º O servidor pode optar pela liberação de dias dentro de um dos períodos indicados nos §§ 1º e 2º deste artigo (Semana do Natal ou Semana do Ano Novo), sendo vedada a fruição de dias nos dois períodos.
§ 4º Cabe às chefias imediatas organizar uma escala de liberação, com observância da permanência de, no mínimo, cinqüenta por cento dos servidores de cada setor, em quaisquer dos períodos, já descontado o número de servidores que se encontrem em férias, licenças ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, que ficará arquivado na respectiva unidade, para fins de controle.
§ 5º Os pedidos de compensação ou de dedução de horas de serviço previstos neste artigo devem ser encaminhados, individualmente, à Direção Administrativa, através do Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da IN-TCE nº 09/2009, alterado pela IN-TCE nº 07/2010.
Art. 3º Não serão registradas horas além das necessárias à liberação pretendida.
Art. 4º Para as compensações ou descontos de horas previstos nos artigos 1º e 2º, levar-se-ão em conta as horas correspondentes ao expediente de cada servidor.
Art. 5º As horas compensadas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP no memorando de efetividade do mês de janeiro de 2014.
PORTO ALEGRE, 07 de outubro de 2013.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
SANDRO CORREIA DE BORBA,
Diretor Administrativo.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Circular da Coordenação Geral nº 1/2013 de 06/02/2013 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1