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Circular da Coordenação Geral nº 4/2015

Dispõe sobre compensações relativas às semanas dos feriados de Natal e Ano Novo.

CIRCULAR CG Nº 4/2015

Dispõe sobre compensações relativas às semanas dos feriados de Natal e Ano Novo.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando o disposto na Circular nº CG nº 01/2015, de 26 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino para o ano de 2015, com as alterações da CIRCULAR CG Nº 2 /2015, de 27 de janeiro de 2015; e,

considerando ainda as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:

Art. 1º Todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, devem compensar as horas correspondentes ao expediente matutino dos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro, em face do não funcionamento do Tribunal nesses dias, observado o contido no artigo 4º desta Circular.

§ 1º As horas de serviço do expediente matutino dos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro serão descontadas de horas averbadas nos assentamentos funcionais ou compensadas previamente.

§ 2º O servidor deve solicitar individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, o desconto de horas averbadas nos assentamentos funcionais ou a compensação de horas, nos termos do artigo 1º da IN-TCE nº 09, de 11 de maio de 2009, alterado pela IN-TCE nº 07, de 6 de maio de 2010.

Art. 2º Além da compensação prevista no artigo 1º, os servidores podem, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente em um ou mais dias das semanas dos feriados de Natal ou de Ano Novo, mediante utilização de horas averbadas nos assentamentos funcionais ou compensação antecipada das horas de serviço correspondentes.

§ 1º Para a semana do Natal, deve ser compensado o total de horas correspondentes aos dias em que houver opção pela liberação do expediente, sendo de, no mínimo, oito horas, e de, no máximo, vinte e quatro horas, levando-se em conta o expediente diurno nos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015, com o horário normal das 10h às 18h.

§ 2º Para a semana do Ano Novo, deve ser compensado o total de horas correspondentes aos dias em que houver a liberação do expediente, sendo de, no mínimo, oito horas, e de, no máximo, vinte e quatro horas, levando-se em conta o expediente diurno nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, com o horário normal das 10h às 18h.

§ 3º O servidor pode optar pela liberação de dias dentro de um dos períodos indicados nos §§ 1º e 2º deste artigo (semana do Natal ou semana do Ano Novo), sendo vedada a fruição de dias nos dois períodos.

§ 4º Cabe às chefias imediatas organizar uma escala de liberação do expediente, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada setor, em quaisquer dos períodos, já descontado o número de servidores que se encontrem em férias, licenças ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, que ficará arquivado na respectiva unidade, para fins de controle.

§ 5º Os pedidos de utilização ou de compensação de horas de que trata este artigo devem ser encaminhados, individualmente, à Direção Administrativa, através do Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do artigo 1º da IN-TCE nº 09, de 2009, alterado pela IN-TCE nº 07, de 2010.

Art. 3º Não serão averbadas horas além das necessárias à liberação pretendida.

Art. 4º Para as deduções de horas averbadas ou compensações de horas previstas nos artigos 1º e 2º levar-se-ão em conta as horas correspondentes ao expediente de cada servidor.

Art. 5º As horas compensadas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP no memorando de efetividade do mês de janeiro de 2016.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2015.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

LEO ARNO RICHTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

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Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 1/2015 de 26/01/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Circular da Coordenação Geral nº 2/2015 de 27/01/2015 - Norma em vigor