Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 4/2017

CIRCULAR CG Nº 4/2017

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Conselheiro-Presidente,

considerando o contido na Resolução TCE nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, que, entre outras providências, instituiu no âmbito deste Tribunal de Contas o funcionamento em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro de cada ano e 06 de janeiro do ano seguinte, vem estabelecer, para o período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018, as diretrizes a seguir:

Art. 1º O Tribunal de Contas manterá em regime de plantão as unidades arroladas no art. 6º da Resolução TCE nº 1.067 /2016 e, além dessas, as seguintes:

I - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG;

II - Setor de Apoio Administrativo - SA;

III - Setor de Manutenção Predial - SMP;

IV - Serviço de Projetos e Obras - SPO;

V - Assessoria Militar - AMIL;

VI - Setor de Transportes - ST;

VII - Serviço de Orçamento e Finanças - SOF.

Art. 2º Durante o regime de plantão, a entrada e a saída de servidores nos prédios da Casa será objeto de registro, ficando a circulação limitada aos integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI e aos servidores designados para exercerem atividades no período, os quais deverão ser indicados à Direção Administrativa pelas respectivas unidades até o dia 1º 12-2017, em relação nominal onde figurem titulares, suplentes e contatos telefônicos correspondentes.

Parágrafo único. O atendimento dos serviços terceirizados será reduzido ao menor contingente possível durante o período, assegurando-se, contudo, as condições de trabalho dos servidores mantidos em atividade.

Art. 3º Nos dias 18 e 19 de dezembro haverá expediente normal, não sendo permitida compensação nem dedução de horas ou dias averbados para fins de comprovação de efetividade.

Art. 4º As substituições de servidores não terão início durante o regime de plantão, preservando-se sem alterações as substituições já em andamento, como aquelas decorrentes de licenças-saúde e licenças-gestante, observando-se as prescrições do parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Todos os pedidos administrativos, como, exemplificativamente, os relativos a férias (adiantamentos de vencimentos e de terços constitucionais), transferências de saldos de férias e designação para cargos comissionados ou funções gratificadas, deverão ser aprovados impreterivelmente até o dia 1º 12-2017, para que produzam efeitos sobre a folha mensal de dezembro.

Parágrafo único. Os pedidos aprovados após o dia 1º 12-2017 terão reflexos na folha mensal de janeiro.

Art. 6º Os valores referentes ao auxílio-refeição de servidores e estagiários não serão devidos pelo período correspondente ao regime de plantão, exceto os valores a que fizerem jus aqueles que permanecerem em atividade, na condição de plantonistas.

Art. 7º No período do regime de plantão, os estagiários que não forem requisitados pelas respectivas unidades para permanecerem em atividade e estiverem em estágio no Tribunal de Contas por período superior a 2 (dois) meses, contados até o dia 19-12-2017, poderão usufruir do recesso remunerado previsto no art. 13 da Lei Federal nº 11.788 /2008, na seguinte proporção:

I - 2 a 4 meses incompletos de estágio: 5 dias; II) 4 a 6 meses incompletos de estágio: 10 dias; III) 6 meses completos de estágio: 15 dias.

§ 1º Os estagiários com direito a recesso proporcional (5 ou 10 dias) somente poderão usufruir o período remanescente após completarem 6 (seis) meses de estágio.

§ 2º Não havendo opção individual pelo recesso remunerado ou tempo de atividade suficiente à sua fruição, os estagiários deixarão de atuar no período de plantão, sem percepção da bolsa-auxílio correspondente.

§ 3º Os estagiários que optarem pela fruição do recesso remunerado, deverão comunicar sua intenção ao Serviço de Pessoal até o dia 1º 12-2017, por meio do AD-1.1.69, sendo os valores correspondentes pagos juntamente com a folha do mês de dezembro de 2017, sem percepção dos vales relativos a alimentação e transporte.

§ 4º A folha de pagamento dos estagiários referente ao mês de dezembro será fechada no dia 14-12-2017 e o período de 15 a 20 de dezembro será pago juntamente com a folha do mês de janeiro de 2018.

Art. 8º O posto do Banrisul localizado no Prédio Sede deste Tribunal, o Serviço de Perícias Médicas - SPM, o Restaurante Aprecciare, o Prédio Hercílio Domingues e os Serviços Regionais de Auditoria permanecerão fechados durante o plantão.

§ 1º Os caixas automáticos do Banrisul e do Banco do Brasil estarão inativos no período.

§ 2º As unidades que necessitarem de material de almoxarifado para as atividades do plantão deverão solicitá-lo até o dia 18-12-2017.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Administrativa.

Porto Alegre, em 23 de outubro de 2017.

LUIZ ALBERTO ISQUIERDO RESCHKE, Diretor-Geral.

ANA LUCIA PEREIRA, Diretora Administrativa.

CRISTINA ASSMANN, Diretora de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 11788/2008 de 25/09/2008 Legislação Federal