Circular da Coordenação Geral nº 4/2021
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas por membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul quanto à vacinação contra a Covid-19.
CIRCULAR Nº CG-04/2021
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas por membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul quanto à vacinação contra a Covid-19.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o andamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, o qual vem permitindo a ampliação do público-alvo imunizado contra a Covid-19;
considerando a necessidade de planejamento por parte do Tribunal de Contas, diante de todas as mudanças possíveis no cenário atual da pandemia, inclusive no que concerne à vacinação, de um plano de retomada futura de suas atividades presenciais dentro de critérios de segurança para conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, advogados, gestores e cidadãos que demandam serviços deste Tribunal;
considerando a necessidade de dados estatísticos que possam subsidiar o Tribunal de Contas nesse planejamento estruturado; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 001354-0220/21-5,
RESOLVE:
Art. 1º Os Membros e os servidores ativos deste Tribunal de Contas deverão informar a data em que receberam a 2ª dose da vacina contra a Covid-19.
Art. 2º A informação deverá ser feita na intranet, por meio do Perfil do Servidor, na aba Vacinação Covid-19 tão logo já possuam o dado requerido.
Art. 3º A informação deverá ser protegida e armazenada em meios que garantam a preservação e a integridade do dado.
Parágrafo único. Ao disposto no caput aplicam-se, para todos os efeitos legais, as diretrizes previstas na RESOLUÇÃO nº 1.137 , de 17 de março de 2021, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 31 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 31/05/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da RESOLUÇÃO nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 01/06/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da RESOLUÇÃO nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 01/06/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da RESOLUÇÃO nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0099108 e o código CRC BBF07281.
Referência: Processo nº 001354-0220/21-5 SEI nº 0099108
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1137/2021 de 25/03/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor