Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 5/1996

CIRCULAR CG Nº 5/96

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando o feriado de 03 de outubro próximo vindouro (quinta-feira), RESOLVE:

Art. 1º Na data de 04 de outubro (sexta-feira), até 30 % (trinta por cento) dos servidores lotados em cada Supervisão, Centro, Assessoria ou Serviço Regional de Auditoria poderão ser liberados, desde que efetuem, de forma antecipada, a compensação das horas correspondentes à sua jornada de trabalho naquela data, ou utilizem horas que possuam registradas em seus assentamentos.

Parágrafo único. No caso de haver servidores interessados na liberação referida no caput em quantidade que supere o percentual ali mencionado, será dada preferência àqueles que não se utilizaram do disposto na Circular CG nº 2/96, de 30 de abril de 1996.

Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos órgãos referidos no item anterior efetuar o respectivo controle, de modo a que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Não serão examinados pedidos individuais, devendo a relação dos interessados e selecionados ser encaminhada pelo titular do órgão ao Superintendente da área, a qual conterá o nome do servidor, lotação (apenas no caso de Supervisão e com a indicação do Serviço), dias e horário da compensação ou menção quanto a horas já registradas.

Porto Alegre, 23 de setembro de 1996.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral

PAULO LOURENÇO MACHADO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 2/1996 de 30/04/1996 - Norma em vigor