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Circular da Coordenação Geral nº 5/1999

CIRCULAR CG Nº 5/99

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando os feriados envolvendo as datas de 12 de outubro e 02 de novembro do corrente ano, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte poderão optar pela liberação do expediente nos dias 11 de outubro (segunda-feira), ou 01 de novembro (segunda-feira), devendo tal liberação abranger, em cada período, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, descontando-se aqueles que se encontrarem em férias, licença ou em outro afastamento previsto em lei.

Parágrafo único. A liberação a que se refere o caput ficará condicionada à compensação antecipada, a partir da presente circular, das horas correspondentes à jornada de trabalho daquele dia, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos setores efetuar o respectivo controle, de maneira que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.

Art. 3º A relação dos interessados deverá ser encaminhada à Superintendência Administrativa, impreterivelmente, até o dia 30 do corrente mês, a qual conterá o nome do servidor, matrícula, data da liberação, o período da compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas (consoante modelo anexo).

Art. 4º Fica vedada a compensação de dia(s) imediatamente anterior(es) ou posterior(es) ao período a ser liberado.

Porto Alegre, 08 de setembro de 1999.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superitendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

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