Circular da Coordenação Geral nº 5/2000
CIRCULAR CG Nº 5/2000
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando as dificuldades de locomoção dos servidores desta Corte para cumprir o exercício do voto, no dia 01 de outubro de 2000, normatiza o seguinte:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, poderão ausentar-se do expediente no dia 02 de outubro de 2000, para exercerem o direito do voto em localidade diversa daquela em que residem.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores lotados em Porto Alegre ou nos Serviços Regionais de Auditoria que possuem domicílio eleitoral em localidade distante até 100 (cem) quilômetros daquela onde residem.
Art. 2º Os servidores mencionados no artigo anterior deverão exibir ao Serviço de Pessoal, até o dia 06 de outubro, o comprovante do efetivo direito do voto.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2000.
CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente-Geral.
JOSÉ CARLOS GARCIA DE MELLO, Superintendente de Controle Externo.
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Superintendente Administrativo.
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