Circular da Coordenação Geral nº 5/2002
CIRCULAR CG Nº 5/2002
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 33.514 , de 10-04-90, que estabelece expediente apenas matutino na "Quinta-Feira da Semana Santa", e levando em conta que o horário de trabalho desta Corte no turno da manhã é reduzido (das 10h às 12h), RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal no dia 28 (vinte e oito) de março do corrente ano, devendo as horas correspondentes à jornada de trabalho do respectivo dia serem compensadas antecipadamente ou descontadas das horas registradas nos assentamentos funcionais.
Art. 2º Não será permitida a compensação dos dias imediatamente anteriores à 28-03-2002, salvo se o servidor já possuir horas registradas em ficha funcional e obter a concordância do Diretor ou Chefe de Gabinete a que se subordine.
Art. 3º A relação dos servidores deverá ser encaminhada ao Diretor Administrativo, a qual conterá o nome do servidor, matrícula e o período em que será realizada a compensação ou menção quanto à dedução de horas já registradas.
Art. 4º Será mantido plantão no Setor de Protocolo, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Órgão.
Porto Alegre, 08 de março de 2002.
OMAR JACQUES AMORIM, Diretor-Geral.
LUIZ FERNANDO RODRIGUEZ JÚNIOR, Diretor Administrativo
CLAYTON RICARDO DOS SANTOS SOARES, Diretor de Controle e Fiscalização.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 33514/1990 de 10/04/1971 Legislação Estadual