Circular da Coordenação Geral nº 5/2010
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira pela Fase Final da Copa do Mundo de 2010.
CIRCULAR CG Nº 5/2010
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira pela Fase Final da Copa do Mundo de 2010.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Fase Final da Copa do Mundo de 2010, bem como o interesse geral dos servidores no acompanhamento dos jogos;
Considerando a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por esta Corte de Contas, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados em razão do referido evento;
Considerando o procedimento adotado nesta Casa, em Copas do Mundo anteriores, RESOLVE:
Art. 1º Para o jogo da Seleção Brasileira pelas Quartas de Final da Copa do Mundo de 2010, que se realizará no próximo dia 02-07-2010, sexta-feira, às 11:00 horas, os servidores do Tribunal de Contas e aqueles colocados à disposição desta Corte poderão realizar horário de expediente especial, das 14:00 às 19:00 horas, mediante compensação, até 30-07-2010, das três horas faltantes, ou utilização de horas registradas nos assentamentos funcionais.
Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira classificar-se para as Semifinais da Copa do Mundo, cuja partida está marcada para o dia 06-07-2010, às 15h30min, o horário de expediente, para os servidores que optarem pela realização do horário especial, mediante compensação ou dedução de horas, será das 09:00 às 14:00 horas.
Art. 2º Os servidores que optarem por permanecer com o seu horário de trabalho habitual, e por assistir aos jogos da Seleção Brasileira nas dependências deste Tribunal, não estarão sujeitos à compensação de horas ou à dedução de horas registradas, previstas no artigo 1º e parágrafo único desta Circular.
Art. 3º Será mantido plantão no guichê do Setor de Expediente e Protocolo - SEP, a fim de atender o horário normal de funcionamento deste Tribunal de Contas.
Art. 4º As solicitações de compensação de horas ou de utilização de horas registradas, previstas nesta Circular, deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, através dos Sistemas Corporativos - PES - Sistema de Pessoal - Solicitação de Férias, LP e Dias, consoante o disposto no artigo 1º da IN-TCE nº 09/2009, alterada pela IN-TCE nº 07/2010.
Porto Alegre, 29 de junho de 2010.
EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO, Diretor-Geral.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,
Diretor Administrativo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1