Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 5/2012

Dispõe sobre a realização de levantamento patrimonial nas unidades do TCE.

CIRCULAR CG Nº 5/2012

Dispõe sobre a realização de levantamento patrimonial nas unidades do TCE.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando os procedimentos que efetivam o controle patrimonial dos bens da Instituição, normatiza o seguinte:

Art. 1º O levantamento patrimonial será realizado de acordo com o seguinte calendário:

I - 28-08-2012: O Setor de Patrimônio gera e encaminha aos servidores responsáveis por bens patrimoniais, relatório de bens existentes na respectiva unidade;

II - 29 e 30-08-2012: As unidades realizam levantamento, conforme as orientações constantes no POP-SEPAT-0007 Levantamento Patrimonial.

Art. 2º No período de 28-08-2012 a 30-08-2012, nenhum bem deverá ser movimentado, tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todas as unidades do Tribunal de Contas.

Art. 3º A apuração dos dados deverá ser verificada exclusivamente a partir do relatório encaminhado pelo SEPAT.

§ 1º Por ocasião do levantamento patrimonial, os responsáveis por bens deverão preencher o formulário AD-1.4.5 Levantamento patrimonial de bens, e encaminhá-lo, como anexo de e-mail ao Setor de Patrimônio - SEPAT.

§ 2º A não observância de divergência, bem como a verificação, por ocasião do levantamento, de qualquer evento que resulte em alteração no registro de bens (transferência de bens, falta de bens, transferência de carga, etc.), deverá ser comunicada ao SEPAT no dia 31-08-2012, na forma estabelecida no

§ 1º deste artigo.

Art. 4º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial ou preenchimento do AD-1.4.5, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Patrimônio.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2012.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.