Circular da Coordenação Geral nº 5/2014
Dispõe sobre a realização do Inventário Geral de bens móveis do TCE.
CIRCULAR CG Nº 5/2014
Dispõe sobre a realização do Inventário Geral de bens móveis do TCE.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, autorizada pelo Exmo. Senhor Presidente,
considerando os procedimentos que efetivam o controle patrimonial dos bens da instituição, normatiza o seguinte:
Art. 1º O levantamento patrimonial dos bens móveis será realizado no período de 22-09-2014 a 30-11-2014, preferencialmente no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 18:00 às 20:00 horas, de modo a não prejudicar a rotina dos setores.
Parágrafo único. Serão inventariados, além dos bens móveis próprios do Tribunal de Contas, os bens móveis particulares e de terceiros que se encontram nas dependências do mesmo.
Art. 2º O inventário será realizado por Comissão formalmente designada, a qual será presidida por servidor da Assessoria da Corregedoria-Geral.
Art. 3º Tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todas as unidades do Tribunal de Contas, inclusive Serviços Regionais de Auditoria, nenhum bem deverá ser movimentado no período referido no artigo 1º, salvo imperiosa necessidade devidamente comunicada à Comissão Inventariante e ao Núcleo de Patrimônio - NPAT.
Art. 4º O início do inventário deverá ser precedido da regularização da carga dos bens do setor, no Sistema PAT, e, para tanto, o Responsável pelos bens patrimoniais de cada setor deverá acessar os Sistemas Corporativos > PAT - Gestão Patrimonial > Movimentos Patrimoniais > Assinar Origem e/ou Assinar Destino.
Art. 5º As chefias serão notificadas com antecedência mínima de 24 horas da realização de inventário no seu setor, quando deverão providenciar que todos os bens fiquem disponíveis, em local visível, objetivando a agilização dos trabalhos da Comissão.
§ 1º Os bens particulares deverão estar identificados como tal.
§ 2º Será exigida a apresentação do formulário "Autorização p/Uso de Bem", devidamente assinado, para os bens que estão sendo utilizados fora das dependências do Tribunal de Contas (ex: auditoria, mutirão, etc.), para posterior confirmação, através da apresentação física dos mesmos à comissão inventariante.
Art. 6º As divergências porventura existentes serão comunicadas ao responsável patrimonial do setor, que deverá, no prazo de 48 horas a contar da formalização da divergência, informar ao Presidente da comissão inventariante a localização ou não do bem.
Parágrafo único. Ao término do inventário, consideradas as conciliações realizadas pela comissão e pelo Núcleo de Patrimônio, as divergências encontradas serão comunicadas ao Ordenador de Despesa que determinará os procedimentos a serem adotados.
Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial poderão ser esclarecidas junto à Supervisão de Orçamento e Finanças.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2014.
VALTUIR PEREIRA NUNES,
Diretor-Geral.
SANDRO CORREIA DE BORBA,
Diretor Administrativo.
LÉO ARNO RICHTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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