Circular da Coordenação Geral nº 5/2018
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
CIRCULAR CG Nº 5/2018
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,
considerando o contido no Decreto Estadual nº 54.129 , de 28 de junho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º O horário de expediente na Sede e nos Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal de Contas, no dia 6 de julho de 2018, data da realização do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, será das 8 horas às 14 horas.
Art. 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar à fase seguinte da competição, o horário de expediente, no dia 10 de julho do corrente ano, será o mesmo do art. 1º.
Art. 3º O Setor de Protocolização e Expedição - SPE - do Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos - SEDOC manterá um número mínimo de servidores visando a assegurar o regular funcionamento, em regime de plantão, no horário compreendido entre 14 horas e 18 horas.
Porto Alegre, em 3 de julho de 2018.
Sandro Correia de Borba,
Diretor-Geral.
José Alaor Silveira,
Diretor Administrativo.
Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 54129/2018 de 28/06/2018 Legislação Estadual