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Circular da Coordenação Geral nº 5/2018

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

CIRCULAR CG Nº 5/2018

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando o contido no Decreto Estadual nº 54.129 , de 28 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente na Sede e nos Serviços Regionais de Auditoria do Tribunal de Contas, no dia 6 de julho de 2018, data da realização do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, será das 8 horas às 14 horas.

Art. 2º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar à fase seguinte da competição, o horário de expediente, no dia 10 de julho do corrente ano, será o mesmo do art. 1º.

Art. 3º O Setor de Protocolização e Expedição - SPE - do Serviço de Recebimento, Autuação e Expedição de Documentos - SEDOC manterá um número mínimo de servidores visando a assegurar o regular funcionamento, em regime de plantão, no horário compreendido entre 14 horas e 18 horas.

Porto Alegre, em 3 de julho de 2018.

Sandro Correia de Borba,

Diretor-Geral.

José Alaor Silveira,

Diretor Administrativo.

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 54129/2018 de 28/06/2018 Legislação Estadual