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Circular da Coordenação Geral nº 5/2021

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas para a entrega dos crachás a servidores e estagiários no retorno presencial das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CIRCULAR Nº CG-05/2021

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas para a entrega dos crachás a servidores e estagiários no retorno presencial das atividades do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando o retorno às atividades presenciais, conforme Portaria da Presidência nº 21 , de 20 de agosto de 2021;

considerando a grande quantidade de solicitações de crachás no período do teletrabalho não entregues;

considerando a necessidade da observância da entrada e permanência nas dependências do TCE/RS com a utilização do crachá, conforme disposto na Instrução Normativa nº 18 , de 27 de outubro de 2014, e na Portaria da Presidência nº 21 , de 20 de agosto de 2021; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002159-0220/21-0, RESOLVE:

Art. 1º A entrega dos crachás solicitados por meio da Central de Serviços e Workflow, bem como dos servidores e estagiários ingressantes, que tiverem completado seu ciclo vacinal, dar-se-á a contar do retorno ao trabalho presencial no dia 21/09/2021 nas dependências do Serviço de Pessoal, localizado nº 1º andar do prédio sede do TCE/RS.

Art. 2º Para fins de garantir o devido distanciamento social, deverá ser observada a instalação de sinalização de capacidade máxima permitida na fila do corredor no primeiro andar, sendo imprescindível a colaboração de todos quanto à essa observância.

Art. 3º O horário da entrega será das 14 h às 17:30 h, de segunda à sexta-feira, sem prévio agendamento.

Art. 4º Para os servidores lotados nos serviços regionais, o envio dos crachás será providenciado pelo Serviço de Pessoal e dar-se-á por meio de malote.

Porto Alegre, 15 de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 15/09/2021, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 15/09/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 16/09/2021, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0115312 e o código CRC C708F287.

Referência: Processo nº 002159-0220/21-0 SEI nº 0115312

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 18/2014 de 27/10/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Portaria da Presidência nº 21/2021 de 20/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108898 AND idambito = 4 LIMIT 1