Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 5/2022

Altera a Circular Nº CG-01, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2022.

CIRCULAR Nº CG-05/2022

Altera a Circular Nº CG- 01 , de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2022.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando o Decreto Estadual nº 56.692 , de 14 de outubro de 2022, que transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor para 14-11-2022, segunda-feira; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 005117-0220/22-7, RESOLVE:

Art. 1º A Circular Nº CG 01 , de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

(...)

IV - Pontos Facultativos:

(...)

d) 14 de novembro - transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (segunda-feira); e

(...)" (NR)

Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 17/10/2022, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 17/10/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 17/10/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0202837 e o código CRC 30BE93DE.

Referência: Processo nº 005117-0220/22-7 SEI nº 0202837

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 56692/2022 de 14/10/2022 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 1/2022 de 14/01/2022 - Norma em vigor