Circular da Coordenação Geral nº 6/1996
CIRCULAR CG Nº 6/96
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,
considerando as datas relativas às festividades natalinas e de ano novo, resolve:
Art. 1º Os servidores lotados em Supervisão, Centro, Assessoria ou Serviço Regional de Auditoria poderão optar pela liberação do expediente nos dias 23 e 24 de dezembro do corrente ano (segunda e terça-feiras), ou 30 e 31 de dezembro do exercício fluente (segunda e terça-feiras), devendo tal liberação abranger, em cada um dos períodos, no máximo, a 50% dos servidores de cada órgão, descontando-se aqueles em férias ou licença.
Parágrafo único. A liberação a que se refere o caput ficará condicionada à compensação, por parte do servidor e de forma antecipada, das horas correspondentes a jornada de trabalho daquelas datas, ou à utilização das horas registradas nos respectivos assentamentos.
Art. 2º Caberá ao titular de cada um dos órgãos mencionados no artigo 1º efetuar o respectivo controle, de modo a que as atividades de responsabilidade dos mesmos não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Não serão examinados pedidos individuais, devendo a relação dos interessados e selecionados ser encaminhada pelo titular do órgão ao Superintendente da área, a qual conterá o nome do servidor, lotação (apenas no caso de Supervisão e com indicação do Serviço), período da liberação, dias e horário da compensação ou menção quanto a dedução de horas já registradas.
Porto Alegre, 25 de novembro de 1996
OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral
PAULO LOURENÇO MACHADO, Superintendente Administrativo
GERALDO OTELO SEBACH, Superintendente de Controle Externo
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