Circular da Coordenação Geral nº 6/2010
CIRCULAR CG Nº 6/2010
A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, autorizada pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente, nos termos da Instrução Normativa nº 32 /2008, comunica o seguinte:
Art. 1º O inventário geral de processos e documentos do TCE/RS será realizado de acordo com o seguinte calendário:
I - SDM - Setor de Arquivo-SEARQ: de 13-09 a 01-10-2010 (nesse período nenhum processo deverá ser guiado a esse setor);
II - Demais unidades da Sede e Serviços Regionais: no dia 13-09-2010 (o inventário deverá ser iniciado e concluído nesse dia).
Art. 2º A partir das 12 horas do dia 10-09-2010 e no dia 13-09-2010, nenhum processo ou documento deverá ser guiado. Nos Serviços Regionais, a restrição para guiar processos e documentos deverá ser observada imediatamente após a remessa do malote da quinta-feira antecedente, dia 09-09-2010, estendendo-se até o dia 13-09-2010.
Parágrafo único. Os processos que estiverem em instrução fora das dependências do Tribunal deverão ser devolvidos até às 12 horas do dia 10-09-2010 podendo ser restituídos ao servidor no dia imediatamente posterior ao término do inventário pelo respectivo Setor.
Art. 3º A apuração do estoque efetivo de processos e documentos, em cada unidade, deverá ser verificado exclusivamente a partir do relatório corporativo CIP0162 - Relatório de Inventário.
§ 1º Por ocasião do inventário, deverá ser preenchido o formulário AD-9.24 pelo responsável pela unidade, que o encaminhará, como anexo de e-mail, à Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI.
§ 2º A inexistência de processos ou de documentos no setor ou ainda a não observância de divergência por ocasião do inventário deverá ser comunicada à AGCI no dia 13-09-2010, na forma estabelecida no
§ 1º deste artigo.
§ 3º Nos termos do
§ 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 32 /2008, deverá a Chefia da unidade adotar as medidas para solucionar as divergências observadas no inventário dentro do prazo de até cinco dias após o seu encerramento, ou seja, até 08-10-2010 para o SEARQ e até 21-09-2010 para as demais unidades, e detalhar todas as ocorrências no formulário AD-9.24, relacionando os processos e/ou documentos divergentes e as respectivas circunstâncias, o qual será remetido à AGCI na forma estabelecida no
§ 1º deste artigo.
Art. 4º O treinamento operacional no relatório CIP0162 será realizado nas datas de 24 e 27 de agosto, nos horários e locais a serem comunicados pela Escola Superior de Gestão e Controle.
Art. 5º As Chefias imediatas de cada unidade deverão designar os servidores encarregados das tarefas de inventário para participarem do referido treinamento.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2010.
EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,
Diretor-Geral.
JOSÉ ALAOR SILVEIRA,
Diretor Administrativo em substituição.
VICTOR LUIZ HOFMEISTER,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Instrução Normativa nº 32/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9527 AND idambito = 4 LIMIT 1