Circular da Coordenação Geral nº 6/2017
CIRCULAR CG Nº 6/2017
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,
considerando o contido no Decreto Estadual nº 53.838 , de 14 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 53.846 , de 20 de dezembro de 2017, normatiza o que segue:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2018, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira);
b) 30 de março - Sexta-Feira da Paixão de Cristo;
c) 1º de abril - Páscoa (domingo);
d) 21 de abril - Tiradentes (sábado);
e) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (terça-feira);
f) 7 de setembro - Proclamação da Independência do Brasil (sexta-feira);
g) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira);
h) 2 de novembro - Finados (sexta-feira);
i) 15 de novembro - Proclamação da República (quinta-feira); e
j) 25 de dezembro - Natal (terça-feira).
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (quinta-feira).
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (sexta-feira); e
b) 31 de maio - Corpus Christi (quinta-feira).
IV - Pontos Facultativos:
a) 12 e 13 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira);
b) 31 de março - Sábado da Semana Santa; e
c) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (domingo).
d) 16 de novembro (sexta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 10 /2018)
V - Expediente Matutino:
a) 29 de março - Quinta-feira Santa; e
b) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e Ano Novo (segundas-feiras).
VI - Expediente Vespertino:
a) 2 de janeiro - a partir das 13 horas - (terça-feira); e
b) 14 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas.
VII - Liberações de Expediente: (mediante compensação art. 3º)
a) 30 de abril (segunda-feira), dia que antecede o Dia Mundial do Trabalho;
b) 21 de setembro (sexta-feira), dia que sucede a Data Magna Estadual;
c) 16 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o Feriado da Proclamação da República; e
d) 1º de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi.
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
09 de setembro, após as 16 horas (domingo);
10 de setembro, o dia todo (segunda-feira);
11 de setembro, o dia todo (terça-feira); e
b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:
18 de setembro, após as 16 horas (terça-feira); e
19 de setembro, o dia todo (quarta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 2 /2018)
Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 29 de março - Quinta-feira Santa.
Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, é facultado aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição, solicitar a liberação do expediente, mediante opção por até dois dias, nas seguintes datas:
a) 30 de abril (segunda-feira), dia que antecede o Dia Mundial do Trabalho;
b) 21 de setembro (sexta-feira), dia que sucede a Data Magna Estadual;
c) 16 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o Feriado da Proclamação da República; e
d) 1º de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi.
§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.
Art. 4º Para as liberações de que tratam os artigos 2º e 3º poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.
§ 1º As solicitações devem ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário, nos termos da Instrução Normativa nº 17, de 10 de dezembro de 2015.
§ 2º As horas compensadas e/ou deduzidas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100) correspondente ao mês a que se referir a liberação do expediente.
§ 3º Para o expediente matutino de 29 de março (Quinta-Feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas, devendo, o servidor que desejar utilizar horas já averbadas, encaminhar solicitação individual nos termos do
§ 1º do artigo 4º.
§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 5º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Porto Alegre, em 27 de dezembro de 2017.
Sandro Correia de Borba,
Diretor-Geral.
José Alaor Silveira,
Diretor Administrativo.
Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Circular da Coordenação Geral nº 10/2018 de 13/11/2018 - Norma em vigor
Circular da Coordenação Geral nº 2/2018 de 19/02/2018 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 53838/2017 de 14/12/2017 Legislação Estadual
Decreto nº 53846/2017 de 20/12/2017 Legislação Estadual