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Circular da Coordenação Geral nº 6/2017

CIRCULAR CG Nº 6/2017

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente,

considerando o contido no Decreto Estadual nº 53.838 , de 14 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 53.846 , de 20 de dezembro de 2017, normatiza o que segue:

Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2018, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:

I - Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira);

b) 30 de março - Sexta-Feira da Paixão de Cristo;

c) 1º de abril - Páscoa (domingo);

d) 21 de abril - Tiradentes (sábado);

e) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (terça-feira);

f) 7 de setembro - Proclamação da Independência do Brasil (sexta-feira);

g) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira);

h) 2 de novembro - Finados (sexta-feira);

i) 15 de novembro - Proclamação da República (quinta-feira); e

j) 25 de dezembro - Natal (terça-feira).

II - Feriado Estadual:

a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (quinta-feira).

III - Feriados Municipais:

a) 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (sexta-feira); e

b) 31 de maio - Corpus Christi (quinta-feira).

IV - Pontos Facultativos:

a) 12 e 13 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira);

b) 31 de março - Sábado da Semana Santa; e

c) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (domingo).

d) 16 de novembro (sexta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 10 /2018)

V - Expediente Matutino:

a) 29 de março - Quinta-feira Santa; e

b) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e Ano Novo (segundas-feiras).

VI - Expediente Vespertino:

a) 2 de janeiro - a partir das 13 horas - (terça-feira); e

b) 14 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-Feira de Cinzas.

VII - Liberações de Expediente: (mediante compensação art. 3º)

a) 30 de abril (segunda-feira), dia que antecede o Dia Mundial do Trabalho;

b) 21 de setembro (sexta-feira), dia que sucede a Data Magna Estadual;

c) 16 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o Feriado da Proclamação da República; e

d) 1º de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi.

VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:

a) ROSH HASHANÁ - Ano Novo:

09 de setembro, após as 16 horas (domingo);

10 de setembro, o dia todo (segunda-feira);

11 de setembro, o dia todo (terça-feira); e

b) IOM KIPUR - Dia do Perdão:

18 de setembro, após as 16 horas (terça-feira); e

19 de setembro, o dia todo (quarta-feira). (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 2 /2018)

Art. 2º Haverá compensação das horas de serviço do expediente matutino do dia 29 de março - Quinta-feira Santa.

Art. 3º Além da compensação prevista no artigo 2º, é facultado aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição, solicitar a liberação do expediente, mediante opção por até dois dias, nas seguintes datas:

a) 30 de abril (segunda-feira), dia que antecede o Dia Mundial do Trabalho;

b) 21 de setembro (sexta-feira), dia que sucede a Data Magna Estadual;

c) 16 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o Feriado da Proclamação da República; e

d) 1º de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de Corpus-Christi.

§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.

Art. 4º Para as liberações de que tratam os artigos 2º e 3º poderão ser utilizadas horas já registradas nos assentamentos funcionais ou as compensadas previamente.

§ 1º As solicitações devem ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio dos Sistemas Corporativos/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP, Dias e Horário, nos termos da Instrução Normativa nº 17, de 10 de dezembro de 2015.

§ 2º As horas compensadas e/ou deduzidas devem ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100) correspondente ao mês a que se referir a liberação do expediente.

§ 3º Para o expediente matutino de 29 de março (Quinta-Feira Santa) haverá lançamento automático da solicitação de horas a serem compensadas, devendo, o servidor que desejar utilizar horas já averbadas, encaminhar solicitação individual nos termos do

§ 1º do artigo 4º.

§ 4º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.

Art. 5º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

Porto Alegre, em 27 de dezembro de 2017.

Sandro Correia de Borba,

Diretor-Geral.

José Alaor Silveira,

Diretor Administrativo.

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 10/2018 de 13/11/2018 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 2/2018 de 19/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 53838/2017 de 14/12/2017 Legislação Estadual

Decreto nº 53846/2017 de 20/12/2017 Legislação Estadual