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Circular da Coordenação Geral nº 6/2018

Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CIRCULAR CG Nº 6/2018

Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Senhor Presidente,

considerando os procedimentos sistemáticos que efetivam o controle patrimonial dos bens da Instituição, RESOLVE:

Art. 1º O Inventário Anual de Bens Permanentes do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao exercício de 2018, será realizado de acordo com o seguinte calendário:

a) dias 01/10/2018 a 11/10/2018, no horário das 10 às 18 horas, preferencialmente, nos locais de patrimônio vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio;

b) dias 01/10/2018 a 05/10/2018, no horário das 10 às 18 horas, preferencialmente, nos demais locais de patrimônio da Sede e Serviços Regionais.

Art. 2º O inventário será realizado por Comissão formalmente designada e presidida por servidor indicado pela Coordenação-Geral.

§ 1º Cada Responsável Patrimonial indicará dois servidores responsáveis pela execução do inventário no seu local de patrimônio, que participarão do curso à distância "Orientações para o Inventário Anual de Bens", no Ambiente Virtual de Aprendizagem do TCE-RS, que estará disponível a partir do dia 24/09/2018. As inscrições deverão ser feitas pelo disponível na Intranet | Acesso Rápido | EAD - Cursos Internos.

§ 2º O Responsável Patrimonial por diferentes locais de patrimônio poderá indicar os mesmos servidores responsáveis pela execução dos respectivos inventários, desde que não seja comprometido o bom andamento da tarefa.

Art. 3º Tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todos os locais de patrimônio do Tribunal de Contas, inclusive nos Serviços Regionais de Auditoria, nenhum bem patrimonial deverá ser movimentado nos períodos referidos no art. 1º desta Circular.

Parágrafo único. A movimentação de bens patrimoniais durante os períodos previstos no artigo 1º desta Circular somente poderá ocorrer em caráter de exceção, por motivo de urgência, devendo ser devidamente justificada através do AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais.

Art. 4º A apuração do estoque efetivo de bens permanentes em cada local de patrimônio deverá ser verificada exclusivamente a partir do Relatório `Termo de Responsabilidade`, que deverá ser baixado a partir do link disponível na Intranet: menu DA - SSA - SEPAT, salvo em meio digital e impresso.

§ 1º As conclusões do inventário deverão ser registradas pelo Responsável Patrimonial da unidade no formulário padronizado AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais, especificamente em relação a cada local de patrimônio, o qual deverá ser encaminhado ao Setor de Patrimônio (sepat-inventario@tce.rs.gov.br), como anexo de e-mail e em arquivo PDF.

§ 2º Os prazos para envio do formulário previsto no parágrafo anterior serão os seguintes:

a) até o dia 17/10/2018, para os locais de patrimônio vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio;

b) até 10/10/2018, para os demais locais de patrimônio.

§ 3º O arquivo digital denominado `Termo de Responsabilidade`, baixado a partir do link disponível na Intranet, assim como o impresso utilizado para verificação do inventário, deverão ser guardados pelo responsável da unidade, pois poderão ser requisitados para análise posterior.

§ 4º Sendo constatadas divergências, o Responsável Patrimonial da unidade deverá adotar medidas para solucioná-las. Preencherá o formulário padronizado AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais e descreverá detalhadamente as divergências e as providências corretivas adotadas, informando, também, se estão sanadas ou pendentes de solução, e por fim, encaminhará o formulário ao SEMAP-SEPAT com observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 5º Quando o prazo previsto no

§ 2º deste artigo não for suficiente, o responsável pela unidade deverá encaminhar ao SEMAP-SEPAT, por e-mail, antes do término do prazo, pedido de prorrogação devidamente justificado e não superior a cinco dias úteis, cabendo ao Setor de Patrimônio manifestar-se sobre o pleito no mesmo dia.

§ 6º Ao término do inventário,

considerando as conciliações realizadas, o resultado apurado no formulário padronizado AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais será analisado pelo Setor de Patrimônio e consignado no Relatório Final do Inventário de Bens Permanentes do TCE-RS, o qual será submetido à apreciação da Direção-Geral, que determinará os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º O início do inventário deverá ser precedido da regularização da carga dos bens do setor no Sistema, acessando o `Painel de Solicitações Abertas`, assinando as guias dos bens que se encontrem na situação `Aguardando Recebimento`.

Art. 6º No período da realização do inventário, as chefias deverão determinar que todos os bens alocados em armários e estantes fiquem disponíveis em local visível, objetivando facilitar o trabalho dos inventariantes.

§ 1º Os bens particulares deverão estar identificados como tais.

§ 2º Será exigida a apresentação do formulário "Autorização para Uso de Bem", devidamente assinado, para os bens que estão sendo utilizados fora das dependências do Tribunal de Contas, em auditoria ou mutirão, exemplificativamente.

Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Materiais e Patrimônio - Setor de Patrimônio.

COORDENAÇÃO-GERAL, em 05 de setembro de 2018.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor-Geral.

JOSÉ ALAOR SILVEIRA,

Diretor Administrativo.

CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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