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Circular da Coordenação Geral nº 6/2021

Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2020/2021.

CIRCULAR Nº CG-06/2021

Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2020/2021.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando que o início da pandemia da Covid-19, em março de 2020, exigiu dos servidores do TCE/RS adaptações significativas e novas demandas;

considerando as significativas alterações provocadas pela Reestruturação da DCF, que também acarretaram novas demandas;

considerando o chamamento de dezenas de novos Auditores Públicos Externos, desde 2020, que requer o envolvimento de diversas áreas no processo de nomeação, posse, exercício, lotação e registros da documentação, além dos treinamentos necessários;

considerando que esses fatos impediram que os servidores deste Tribunal exercessem o gozo pleno dos seus dias trabalhados no recesso 2020/2021;

considerando o contido no artigo 7º,

§ 2º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 002286-0220/21-5, RESOLVE:

Art. 1º Em face das situações excepcionais contidas no preâmbulo desta Circular, fica estendido o lapso temporal até 31 de dezembro de 2022, para que os servidores, os quais atuaram em regime de plantão no recesso 2020/2021, possam fruir dos dias de repouso remunerado, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.

Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.

Porto Alegre, 4 de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 04/10/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 04/10/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 04/10/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0118020 e o código CRC ED2C9D6E.

Referência: Processo nº 002286-0220/21-5 SEI nº 0118020

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor