Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Coordenação Geral nº 7/1998

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR CG Nº 7/98

(Vide Circulares da Coordenação Geral nº 8/1998, nº 9/1998 e nº 10/1998)

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas,

considerando o Decreto nº 38.545 , de 05-06-98, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias da realização dos Jogos do Brasil na Copa do Mundo, RESOLVE:

Art. 1º O expediente, no dia 10 de junho de 1998, será das 14 h e 30 min às 19 h e 30 min, e nos dias 16 e 23 de junho de 1998 será das 8h e 30 min às 15h e 30 min.

§ 1º Os servidores poderão optar pela realização dos horários previstos no caput deste artigo, ou pela permanência do seu horário habitual.

§ 2º Será mantido plantão no Setor de Protocolo e Telefonia, a fim de atender o horário normal de funcionamento, deste Tribunal.

Porto Alegre, 08 de junho de 1998.

OMAR JACQUES AMORIM, Superintendente-Geral.

CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO, Superintendente Administrativo

GERALDO OTELO SELBACH, Superintendente de Controle Externo.

Visualizar arquivo original: Circular cg nº 7/1998 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 10/1998 de 06/07/1998 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 9/1998 de 29/06/1998 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 8/1998 de 17/06/1998 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 38545/1998 de 05/06/1998 Legislação Estadual