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Circular da Coordenação Geral nº 7/2010

Dispõe sobre compensações de dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

CIRCULAR CG Nº 7/2010

Dispõe sobre compensações de dias que precedem os feriados de Natal ou de Ano Novo.

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando as festividades que envolvem o Natal e o Ano Novo, estabelece o seguinte:

Art. 1º

Considerando o disposto na Circular CG nº 1 /2010 (art. 1º, V, "b", combinado com art. 2º), todos os servidores deverão compensar 4 (quatro) horas, levando-se em conta o expediente matutino dos dias 24 e 31/12, com horário normal das 10h às 12h, haja vista o não-funcionamento do Tribunal nas referidas datas.

Art. 2º Além da compensação referida no artigo 1º, os servidores do Tribunal de Contas do Estado, bem como aqueles colocados à disposição desta Corte, poderão, mediante opção, ser liberados de comparecer ao expediente em um ou mais dias da semana que precede os feriados de Natal ou de Ano Novo.

§ 1º Deverá ser compensado, para o feriado de Natal, o total de horas correspondentes aos dias em que houver a opção pela liberação do expediente (mínimo de oito horas e máximo de trinta e duas horas), levando-se em conta o expediente diurno nos dias 20, 21, 22 e 23/12, com o horário normal das 10h às 18h.

§ 2º Deverá ser compensado, para o feriado de Ano Novo, o total de horas correspondentes aos dias em que houver a opção pela liberação do expediente (mínimo de oito horas e máximo de trinta e duas horas), levando-se em conta o expediente diurno nos dias 27, 28, 29 e 30/12, com o horário normal das 10h às 18h.

§ 3º O servidor poderá optar pela liberação de dias dentro de um dos períodos indicados acima (semana do Natal ou semana do Ano Novo), ficando vedada a fruição de dias pertencentes aos dois períodos.

§ 4º Competirá aos Chefes imediatos organizar uma escala de liberação, com observância da permanência de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, para cada período, já descontados aqueles servidores que se encontrarem em férias, licenças ou em outro afastamento previsto por lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo utilizar o formulário AD - 1.1.54, o qual ficará arquivado na respectiva unidade gerencial para controle.

Art. 3º Para as liberações de que tratam os artigos 1º e 2º, as horas correspondentes devem ser compensadas antecipadamente ou descontadas das horas já registradas nos assentamentos funcionais.

Art. 4º Não serão registradas horas além das necessárias à liberação pretendida.

Art. 5º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-ão em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.

Art. 6º Os pedidos de compensação previstos nesta Circular deverão ser encaminhados individualmente à Direção Administrativa, pelo Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, nos termos do art. 1º da IN-TCE nº 09/2009, alterado pela IN-TCE nº 07/2010.

Art. 7º As horas compensadas deverão ser informadas pelos Chefes imediatos ao Serviço de Pessoal no memorando de efetividade do mês de janeiro de 2011.

Porto Alegre, 28 de outubro de 2010.

EDELBERTO MACHADO MENDONÇA NETO,

Diretor-Geral.

EDUVIGES ROGÉRIO DE SOUZA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/2010 de 06/05/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9670 AND idambito = 4 LIMIT 1

Circular da Coordenação Geral nº 1/2010 de 11/01/2010 - Norma em vigor