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Circular da Coordenação Geral nº 7/2012

CIRCULAR CG Nº 7/2012

A Coordenação-Geral do Tribunal de Contas do Estado, autorizada pelo Exmo. Senhor Presidente, nos termos da Instrução Normativa nº 32 /2008, normatiza o seguinte:

Art. 1º O inventário geral de processos e documentos do TCERS será realizado de acordo com o seguinte calendário:

I - SDM - Setor de Arquivo-SEARQ: de 1º 10 a 19-10-2012 (nesse período nenhum processo deverá ser guiado a esse setor);

II - Demais unidades da Sede e Serviços Regionais: no dia 1º 10-2012 (o inventário deverá ser iniciado e concluído no mesmo dia).

Art. 2º A partir das 12 horas do dia 28-09-2012 até às 24h do dia 1º 10-2012, nenhum processo ou documento deverá ser guiado. Nos Serviços Regionais, a restrição para guiar processos e documentos deverá ser observada imediatamente após a remessa do malote da quinta-feira antecedente, dia 27-09-2012, estendendo-se até o dia 1º 10-2012.

Art. 3º A apuração do estoque efetivo de processos e documentos, em cada unidade, deverá ser verificada exclusivamente a partir do relatório corporativo CIP0162 - Relatório de Inventário.

§ 1º Por ocasião do inventário, o responsável pela unidade deverá preencher o formulário AD-9.24 - Resultado de Inventário de Processos e Documentos, e encaminhá-lo, como anexo de e-mail, à Assessoria de Gestão e Controle Interno - AGCI.

§ 2º A inexistência de processos ou de documentos no setor ou ainda a não observância de divergência por ocasião do inventário deverá ser comunicada à AGCI no dia 1º 10-2012, na forma estabelecida no

§ 1º deste artigo.

§ 3º Nos termos do

§ 2º do artigo 8º da Instrução Normativa nº 32 /2008, deverá a Chefia da unidade adotar as medidas para solucionar as divergências observadas no inventário dentro do prazo de até 5 (cinco) dias após o seu encerramento, ou seja, até 29-10-2012 para o SEARQ e até 8-10-2012 para as demais unidades, e detalhar todas as ocorrências no formulário AD-9.24, relacionando os processos e/ou documentos divergentes e as respectivas circunstâncias, o qual será remetido à AGCI na forma estabelecida no

§ 1º deste artigo.

§ 4º Quaisquer dúvidas sobre o relatório corporativo CIP0162 poderão ser esclarecidas acessando, no mesmo relatório corporativo, os links "Utilização Básica" e "acessar como visitante".

Porto Alegre, 18 de setembro de 2012.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Instrução Normativa nº 32/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9527 AND idambito = 4 LIMIT 1