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Circular da Coordenação Geral nº 7/2022

Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2021/2022.

CIRCULAR Nº CG-07/2022

Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2021/2022.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;

considerando a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 19 /2021 que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores, cujas regras visam a evitar o acúmulo vedado pelo Estatuto dos Servidores;

considerando que esses fatos impediram que os servidores deste Tribunal exercessem o gozo pleno dos seus dias trabalhados no recesso 2021/2022;

considerando o contido no artigo 7º,

§ 2º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016; e, ainda,

considerando o contido no Processo SEI nº 005359-0220/22-6, RESOLVE:

Art. 1º Em face das situações excepcionais contidas no preâmbulo desta Circular, fica estendido o lapso temporal até 31 de dezembro de 2023, para que os servidores, os quais atuaram em regime de plantão no recesso 2021/2022, possam fruir dos dias de repouso remunerado, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.

Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.

Porto Alegre, 28 de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 28/10/2022, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 28/10/2022, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 31/10/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0206858 e o código CRC 438F28A2.

Referência: Processo nº 005359-0220/22-6 SEI nº 0206858

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor