Circular da Coordenação Geral nº 7/2023
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2022/2023.
CIRCULAR Nº CG-07/2023
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2022/2023.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando a Instrução Normativa nº 19 /2021, que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores, que ratifica o acúmulo vedado pelo Estatuto dos Servidores;
considerando a extensa programação de atividades institucionais no âmbito deste Tribunal no decurso de 2023;
considerando os compromissos decorrentes da transição de gestão neste Tribunal;
considerando que esses fatos impossibilitaram que os servidores deste Tribunal exercessem o gozo pleno dos seus dias trabalhados no recesso 2022/2023;
considerando o contido no artigo 7º,
§ 2º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 004352-0220/23-8, RESOLVE:
Art. 1º Em face das situações excepcionais contidas no preâmbulo desta Circular, fica estendido o lapso temporal até 31 de dezembro de 2024, para que os servidores, os quais atuaram em regime de plantão no recesso 2022/2023, possam fruir dos dias de repouso remunerado, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 27/11/2023, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 27/11/2023, às 22:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor(a) de Tecnologia da Informação, em 28/11/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 28/11/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0296378 e o código CRC 047C75CB.
Referência: Processo nº 004352-0220/23-8 SEI nº 0296378
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor