Circular da Coordenação Geral nº 7/2025
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2024/2025.
CIRCULAR Nº CG-07/2025
Dispõe sobre os dias de repouso remunerado a serem fruídos pelos servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2024/2025.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando as atividades institucionais no âmbito deste Tribunal com a proximidade da mudança de gestão;
considerando o contido no artigo 7º,
§ 2º, da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 003509-0220/25-3, RESOLVE:
Art. 1º Estender, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que os servidores que atuaram em regime de plantão no recesso 2024/2025, assim como aqueles que têm saldos de períodos anteriores de plantão, possam fruir dos dias de repouso remunerado, conforme previsto no artigo 7º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016.
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão decididos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARQUES FERREIRA, Diretora Administrativa, em 22/10/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO TADEU DE SOUZA JÚNIOR, Diretor de Controle e Fiscalização, em 22/10/2025, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA PEREIRA, Diretora-Geral, em 22/10/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PORTO DEBELUCK, Diretor de Tecnologia da Informação, em 22/10/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0458032 e o código CRC 814EEE6A.
Referência: Processo nº 003509-0220/25-3 SEI nº 0458032
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor