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Circular da Coordenação Geral nº 8/2012

Dispõe sobre a implantação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

CIRCULAR CG Nº 8/2012

Dispõe sobre a implantação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, por delegação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando o Decreto nº 6.583 , de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, o qual estabelece novas regras para a escrita;

considerando que essas passam a ser de uso obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2013, e considerando, também, o contido na Resolução nº 900 , de 15 de dezembro de 2010, normatiza o seguinte:

Art. 1º Todas as Unidades que compõem a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas devem revisar os conteúdos relativos aos serviços prestados, no âmbito de suas competências, constantes do Portal do TCE, visando à adequação às novas regras da Língua Portuguesa, até 1º de novembro de 2012.

Art. 2º Todos os documentos escritos, em meio físico ou eletrônico, que venham a ser produzidos nesta Corte de Contas devem atender ao previsto nas novas regras da Língua Portuguesa, a partir de 1º de novembro de 2012

Porto Alegre, 05 de outubro de 2012.

VALTUIR PEREIRA NUNES,

Diretor-Geral.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

VICTOR LUIZ HOFMEISTER,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Decreto nº 6583/2008 de 29/09/2008 Legislação Federal

Resolução nº 900/2010 de 15/12/2010 - Norma em vigor