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Circular da Coordenação Geral nº 8/2018

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR CG Nº 8/2018

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, autorizada pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando o contido na Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, que, entre outras providências, instituiu no âmbito deste Tribunal de Contas o funcionamento em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro de cada ano e 06 de janeiro do ano seguinte, vem estabelecer, para o período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, as diretrizes a seguir:

Art. 1º O Tribunal de Contas manterá em regime de plantão as unidades listadas no art. 6º da Resolução nº 1.067 , de 5 de outubro de 2016, e, além daquelas, as seguintes:

I - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG;

II - Setor de Apoio Administrativo - SA;

III - Setor de Manutenção Predial - SMP;

IV - Serviço de Projetos e Obras - SPO;

V - Assessoria Militar - AMIL;

VI - Setor de Transportes - ST; e

VII - Serviço de Orçamento e Finanças - SOF.

Art. 2º Durante o regime de plantão, a entrada e a saída de servidores nos prédios do Tribunal de Contas será objeto de registro, ficando a circulação limitada aos integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI e aos servidores designados para exercerem atividades no período, os quais deverão ser indicados à Direção Administrativa pelas respectivas unidades até 30-11-2018, em relação nominal onde figurem titulares, suplentes e contatos telefônicos correspondentes.

Parágrafo único. O atendimento dos serviços terceirizados será reduzido ao menor contingente possível durante o período, assegurando-se, contudo, as condições de trabalho dos servidores mantidos em atividade.

Art. 3º Nos dias 17, 18 e 19 de dezembro haverá expediente normal, não sendo permitida compensação nem dedução de horas ou dias averbados para fins de comprovação de efetividade.

Art. 4º As substituições de servidores não terão início durante o regime de plantão, preservando-se sem alterações as substituições que já estiverem em andamento, como aquelas decorrentes de licenças-saúde e licenças-gestante, observando-se as prescrições do parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Todos os pedidos administrativos, tais quais os relativos a férias (adiantamentos de vencimentos e de terços constitucionais), transferências de saldos de férias e designação para cargos comissionados ou funções gratificadas, deverão ser aprovados, impreterivelmente, até o dia 30-11-2018, para que produzam efeitos sobre a folha mensal de dezembro.

Parágrafo único. Os pedidos aprovados após 30-11-2018 terão reflexos na folha mensal de janeiro.

Art. 6º Os valores referentes ao auxílio-refeição de servidores e estagiários não serão devidos pelo período correspondente ao período de plantão, exceto os valores a que fizerem jus aqueles que permanecerem em atividade, na condição de plantonistas.

Art. 7º No período do regime de plantão, os estagiários que não forem requisitados pelas respectivas unidades para permanecerem em atividade e estiverem em estágio no Tribunal de Contas por período superior a dois meses, contados até o dia 19-12-2018, poderão usufruir do recesso remunerado previsto no art. 13 da Lei Federal nº 11.788 /2008, na seguinte proporção:

I - dois a quatro meses incompletos de estágio: cinco dias;

II - quatro a seis meses incompletos de estágio: dez dias; e

III - seis meses completos de estágio: quinze dias.

§ 1º Os estagiários com direito a recesso proporcional (cinco ou dez dias) somente poderão usufruir o período remanescente após completarem seis meses de estágio.

§ 2º Os estagiários que tiverem mais de seis meses de estágio, mas que já tenham usufruído de seu recesso remunerado anteriormente e não tenham fechado um novo período aquisitivo, farão jus ao recesso remunerado proporcional na forma dos incisos I e II.

§ 3º Não havendo opção individual pelo recesso remunerado ou tempo de atividade suficiente à sua fruição, os estagiários deixarão de atuar no período de plantão, sem percepção da bolsa-auxílio correspondente.

§ 4º Os estagiários que optarem pela fruição do recesso remunerado, deverão comunicar sua intenção ao Serviço de Pessoal até o dia 30-11-2018, por meio do formulário AD-1.1.69, sendo os valores correspondentes pagos juntamente com a folha do mês de dezembro de 2018, sem percepção dos vales relativos à alimentação e transporte.

§ 5º A folha de pagamento dos estagiários referente ao mês de dezembro será fechada no dia 14-12-2018 e o período de 15 a 20 de dezembro será pago juntamente com a folha do mês de janeiro de 2019.

Art. 8º O Posto de Atendimento Bancário do Banrisul localizado no Prédio Sede deste Tribunal, o Serviço de Perícias Médicas - SPM, o Restaurante Aprecciare, o Prédio Hercílio Domingues e os Serviços Regionais de Auditoria permanecerão fechados durante o plantão.

§ 1º Os caixas automáticos do Banrisul e do Banco do Brasil estarão inativos durante o período.

§ 2º As unidades que necessitarem de material de almoxarifado para as atividades do plantão deverão solicitá-lo até 19-12-2018.

Art. 8º O Serviço de Perícias Médicas - SPM, o Restaurante Aprecciare, o Prédio Hercílio José Domingues (Anexo) e os Serviços Regionais de Auditoria permanecerão fechados no período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. As unidades que necessitarem de material de almoxarifado para as atividades do plantão devem fazer a respectiva solicitação até o dia 19-12-2018. (Redação dada pela Coordenação Geral nº 11/2018)

Art. 8º-A O Posto de Atendimento Bancário do Banrisul, localizado no Prédio Sede deste Tribunal, terá expediente normal no dia 20-12-2018, permanecendo fechado pelo período restante do plantão.

Parágrafo único. Os caixas automáticos do Banrisul e do Banco do Brasil estarão inativos durante o período. (Redação acrescida pela Circular da Coordenação Geral nº 11 /2018)

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Administrativa.

Porto Alegre, em 27 de setembro de 2018.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor-Geral.

JOSÉ ALAOR SILVEIRA,

Diretor Administrativo.

CLAUDIO ROBERTO KOSKODAN DAS CHAGAS,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Circular da Coordenação Geral nº 11/2018 de 10/12/2018 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11788/2008 de 25/09/2008 Legislação Federal

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual