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Circular da Coordenação Geral nº 8/2020

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

CIRCULAR Nº CG-08/2020

Dispõe sobre diretrizes a serem observadas durante o regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

A CORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, autorizada pelo Exmo. Senhor Conselheiro-Presidente,

considerando o contido na Resolução nº 1067 , de 5 de outubro de 2016, que, dentre outras providências, instituiu o regime de plantão no âmbito deste Tribunal de Contas, no período abrangido entre 20 de dezembro de cada ano e 6 de janeiro do ano seguinte;

considerando os protocolos de prevenção e controle do novo coronavírus, causador da COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002764-0220/20-9,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Circular dispõe sobre as diretrizes a serem observadas durante o período do regime de plantão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º O Tribunal de Contas manterá em funcionamento, em regime de plantão, para o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, as unidades listadas no artigo 6º da Resolução nº 1067 , de 5 de outubro de 2016, e mais as seguintes:

I - Serviço de Folha de Pagamento - SFOPAG;

II - Serviço de Orçamento e Finanças - SOF;

III - Assessoria Militar - AMIL;

IV - Setor de Apoio Administrativo - SA;

V - Setor de Transportes - ST;

VI - Setor de Manutenção Predial - SMP; e

VII - Serviço de Projetos e Obras - SPO.

Art. 3º Durante o regime de plantão permanece vedado o acesso de servidores, estagiários, terceirizados e público externo aos prédios do TCE-RS na capital e sedes regionais, conforme o art. 2º da CIRCULAR CG Nº 4 /2020, ficando a circulação limitada aos integrantes do Corpo de Voluntários Militares Inativos - CVMI e aos servidores, aos estagiários e aos terceirizados nos termos do art. 3º da CIRCULAR CG Nº 4 /2020.

§ 1º Os designados para exercerem atividades no período de regime de plantão trabalharão, preferencialmente, em regime de trabalho remoto, conforme disposto no art. 2º da CIRCULAR CG Nº 3 /2020.

§ 2º A lista com os designados de cada unidade para o regime de plantão, conforme o art. 2º desta Circular, deverá ser encaminhada à Direção Administrativa, via Memorando SEI, até 07-12-2020, contendo a relação nominal onde figurem titulares, suplentes, contatos telefônicos correspondentes, período de plantão e horário de trabalho.

§ 3º A lista consolidada com os designados de cada unidade para o regime de plantão deverá ser disponibilizada para as demais unidades do Tribunal pela Direção Administrativa.

§ 4º O atendimento dos serviços terceirizados durante o regime de plantão será adequado ao contingente necessário, assegurando-se as condições de trabalho dos servidores mantidos em atividade.

Art. 4º Nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de dezembro, semana que antecede o regime de plantão, não será permitida compensação nem dedução de horas ou dias averbados para fins de comprovação de efetividade.

Art. 5º As substituições de servidores não terão início durante o regime de plantão, preservando-se, no entanto, sem alterações as substituições que já se encontrarem em andamento, como as decorrentes de licença-saúde e licença-gestante, devendo ser observadas as prescrições do parágrafo único do artigo 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 6º Os pedidos administrativos de aposentadoria, férias, fruição de licença-prêmio, transferência de saldo de férias e nomeação/designação/substituição para cargo em comissão ou função gratificada devem ser aprovados, impreterivelmente, até o dia 30-11-2020, para que possam produzir efeitos sobre a folha de pagamento de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Sujeitam-se ao mesmo prazo de aprovação os pedidos de percepção de adiantamento de vencimentos em virtude de licença-prêmio e de férias, com início de fruição em janeiro de 2021, acrescidas do terço constitucional.

Art. 7º As aposentadorias publicadas após 10/12/2020 serão processadas na folha de pagamento de janeiro de 2021.

Art. 8º Os pedidos administrativos aprovados após 30-11-2020 serão processados na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021.

Art. 9º A folha de pagamento dos estagiários referente ao mês de dezembro será fechada no dia 14-12-2020, sendo que o período de 15 a 20 de dezembro de 2020 será pago juntamente com a folha do mês de janeiro de 2021.

Art. 10. Durante o período do regime de plantão não será devido pagamento de auxílio-refeição aos servidores e aos estagiários, excetuando-se tão-somente os que exercerem atividades na condição de plantonistas, ainda que o plantão seja exercido remotamente.

Art. 11. No período do regime de plantão, os estagiários que não forem requisitados pelas respectivas unidades para permanecer em atividade e estiverem em estágio no Tribunal de Contas por período superior a dois meses, contados até o dia 19-12-2020, poderão usufruir do recesso remunerado previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, na seguinte proporção:

I - dois a quatro meses incompletos de estágio: cinco dias;

II - quatro a seis meses incompletos de estágio: dez dias; e

III - seis meses completos de estágio: quinze dias.

§ 1º Os estagiários com direito a recesso proporcional (cinco ou dez dias) somente poderão usufruir o período remanescente após completarem seis meses de estágio.

§ 2º Os estagiários que tiverem mais de seis meses de estágio, mas que já tenham usufruído de recesso remunerado anteriormente e não tenham completado um novo período aquisitivo farão jus ao recesso remunerado proporcional, na forma dos incisos I e II.

§ 3º Não havendo opção individual pelo recesso remunerado ou tempo de atividade suficiente à sua fruição, os estagiários deixarão de atuar no período de plantão, sem percepção da bolsa-auxílio correspondente.

§ 4º Os estagiários que optarem pela fruição do recesso remunerado deverão comunicar sua intenção ao Serviço de Pessoal até o dia 07-12-2020, sendo os valores correspondentes pagos juntamente com a folha do mês de dezembro de 2020, sem percepção dos valores relativos à alimentação e ao transporte. O estagiário deverá enviar, por meio de mensagem eletrônica, a solicitação para o seu Supervisor de Estágio, o qual a encaminhará para o e-mail estagios@tce.rs.gov.br com o registro de sua ciência.

Art. 12. O Serviço de Perícias Médicas - SPM, o Prédio Hercílio José Domingues (Anexo) e os Serviços Regionais de Auditoria permanecerão fechados no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

Art. 13. O Posto de Atendimento Bancário - PAB do Banrisul, localizado no Prédio Sede deste Tribunal permanecerá fechado durante o período do regime de plantão.

Parágrafo único. Os caixas automáticos do Banrisul também permanecerão inoperantes durante o período do regime de plantão.

Art. 14. Após o período do regime de plantão deverá ser encaminhado à Direção Administrativa, via Memorando SEI, o formulário AD-36.01, para fins de averbação das horas trabalhadas pelos plantonistas.

Parágrafo único. O prazo para fruição dos dias averbados será conforme o disposto na Resolução nº 1067 , de 2016.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Administrativa.

Porto Alegre, em 24 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 25/11/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 25/11/2020, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 25/11/2020, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0068525 e o código CRC 9328EA6E.

Referência: Processo nº 002764-0220/20-9 SEI nº 0068525

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:

Lei Ordinária nº 11788/2008 de 25/09/2008 Legislação Federal

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Resolução nº 1067/2016 de 05/10/2016 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Circular da Coordenação Geral nº 4/2020 de 09/07/2020 - Norma em vigor

Circular da Coordenação Geral nº 3/2020 de 07/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 54304 AND idambito = 4 LIMIT 1