Circular da Coordenação Geral nº 8/2021
Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CIRCULAR Nº CG-08/2021
Dispõe sobre a realização do inventário geral de bens móveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por delegação do Conselheiro-Presidente, nos termos da Instrução Normativa nº 10 , de 25 de setembro de 2018; e
considerando o contido no processo SEI nº 002438-0220/21-8, RESOLVE:
Art. 1º O Inventário Anual de Bens Permanentes do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao exercício de 2021, será realizado de acordo com o seguinte calendário:
I - Nos locais de patrimônio vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Setor de Manutenção de Prédios, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio: no período de 08/11 a 19/11/2021, no horário das 13 às 18 horas, preferencialmente.
II - Nos demais locais de patrimônio da Sede e Serviços Regionais: no período de 08/11 a 12/11/2021, no horário das 13 às 18 horas, preferencialmente.
Art. 2º Tendo em vista a realização do levantamento patrimonial de bens existentes em todos os locais de patrimônio do Tribunal de Contas, inclusive nos Serviços Regionais de Auditoria, nenhum bem patrimonial deverá ser movimentado nos períodos referidos no artigo 1º desta Circular.
Parágrafo único. A movimentação de bens patrimoniais durante os períodos previstos no artigo 1º desta Circular somente poderá ocorrer em caráter de exceção, por motivo de urgência, devendo ser devidamente justificada através do AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais.
Art. 3º O inventário será realizado por Comissão formalmente designada e presidida por servidor indicado pela Coordenação-Geral.
§ 1º Cada Responsável Patrimonial deverá designar dois servidores responsáveis pela execução do inventário no seu local de patrimônio (inventariantes). Estes servidores deverão ler o Manual de Orientações para o Inventário, disponível em Portal TCE > Intranet > Setores > SSA > SEPAT > Manual de Orientações para o Inventário a partir de 01/11/21.
§ 2º O Responsável Patrimonial por diferentes locais de patrimônio poderá indicar os mesmos servidores responsáveis pela execução dos respectivos inventários, desde que não seja comprometido o bom andamento da tarefa.
Art. 4º A apuração do estoque efetivo de bens permanentes em cada local de patrimônio deverá ser verificada exclusivamente a partir do Relatório Termo de Responsabilidade, que deverá ser baixado a partir do link disponível em Portal TCE > Intranet > Setores > SSA > SEPAT > Termos de Responsabilidade, salvo em meio digital e impresso.
§ 1º As conclusões do inventário deverão ser registradas pelo Responsável Patrimonial da unidade no formulário padronizado AD - 1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais, disponível em Portal TCE > Intranet > Setores > SSA > SEPAT, especificamente em relação a cada local de patrimônio, o qual deverá ser encaminhado ao Setor de Patrimônio (sepat-inventario@tce.rs.gov.br), como anexo de e-mail, em arquivo no formato PDF, nomeado com o local de patrimônio.
§ 2º Os prazos para envio do formulário previsto no parágrafo anterior serão os seguintes:
a) Para os locais de patrimônio vinculados ao Serviço de Apoio Administrativo, Setor de Manutenção de Prédios, Serviço de Rede e Logística, Serviço de Perícias Médicas e Setor de Patrimônio: até o dia 25/11/2021.
b) Para os demais locais de patrimônio: até o dia 18/11/2021.
§ 3º Sendo constatadas divergências, o Responsável Patrimonial da unidade deverá adotar medidas para solucioná-las. Ao preencher o documento referido no
§ 1º deverá descrever de forma clara as divergências encontradas e as providências corretivas adotadas, informando, também, se estão sanadas ou pendentes de solução.
§ 4º O envio do documento referido no
§ 1º deste artigo dentro do prazo estabelecido não exime os responsáveis de continuarem a busca pela solução das divergências pendentes.
§ 5º Quando o prazo previsto no
§ 2º deste artigo não for suficiente, o responsável pela unidade deverá encaminhar ao SEMAP-SEPAT, por e-mail, antes do término do prazo, pedido de prorrogação devidamente justificado e não superior a cinco dias úteis, cabendo ao Setor de Patrimônio manifestar-se sobre o pleito no mesmo dia.
§ 6º Ao término do inventário,
considerando as conciliações realizadas, o resultado apurado no formulário padronizado AD-1.4.5.03 - Resultado do Inventário de Bens Patrimoniais será analisado pelo Setor de Patrimônio e consignado no Relatório Final do Inventário de Bens Permanentes do TCE/RS, o qual será submetido à apreciação da Direção-Geral, que determinará os procedimentos a serem adotados.
§ 7º Os Termos de Responsabilidades de cada local de patrimônio deverão ser inseridos pela equipe do Setor de Patrimônio no processo de Inventário de Bens Patrimoniais que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, posteriormente, deverão ser assinados eletronicamente pelos respectivos Responsáveis Patrimoniais e inventariantes.
Art. 5º O início do inventário deverá ser precedido da regularização da carga dos bens do setor no Sistema APE, acessando-se o caminho: Painel de Solicitações Abertas > Envio de Bens> Aguardando Recebimento > Selecionar Bens > Clicar no botão `Mudar Status.
Art. 6º No período da realização do inventário, as chefias deverão determinar que todos os bens alocados em armários e estantes fiquem disponíveis em local visível, objetivando facilitar o trabalho dos inventariantes.
§ 1º Os bens particulares deverão estar identificados como tais.
§ 2º Será exigida a apresentação do formulário Autorização para Uso de Bem, devidamente assinado, para os bens que estão sendo utilizados fora das dependências do Tribunal de Contas, em auditoria ou mutirão, exemplificativamente.
Art. 7º Quaisquer dúvidas sobre a execução do levantamento patrimonial poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Materiais e Patrimônio - Setor de Patrimônio.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2021.
César Luciano Filomena, Renata Agra Balbueno, Everaldo Ranincheski,
Diretor-Geral. Diretora Administrativa Diretor de Controle e Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 26/10/2021, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 26/10/2021, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 27/10/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0121954 e o código CRC D4F66203.
Referência: Processo nº 002438-0220/21-8 SEI nº 0121954
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
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Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Instrução Normativa nº 10/2018 de 25/09/2018 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor