Circular da Coordenação Geral nº 8/2022
Dispõe sobre data limite para solicitações referentes ao Auxílio-Saúde dos meses de agosto e setembro de 2022, em decorrência da indisponibilidade dos sistemas desta Casa decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática.
CIRCULAR Nº CG-08/2022
Dispõe sobre data limite para solicitações referentes ao Auxílio-Saúde dos meses de agosto e setembro de 2022, em decorrência da indisponibilidade dos sistemas desta Casa decorrente da invasão dos sistemas eletrônicos de informática.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o retorno dos sistemas eletrônicos de informática, bem como do funcionamento do Portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 005438-0220/22-8, RESOLVE:
Art. 1º As solicitações relacionadas ao Auxílio-Saúde, sejam elas de inclusão, alteração de plano ou reajuste em valores, referentes aos meses de agosto e setembro de 2022, ficam autorizadas até o dia 30 de novembro de 2022.
Parágrafo único. Para que haja retroatividade do recebimento dos valores do auxílio-saúde, deverão ser juntados aos pedidos os documentos que comprovem o valor e o pagamento da mensalidade nos respectivos meses de agosto e/ou setembro de 2022.
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 04 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretor(a)-Geral, em substituição, em 04/11/2022, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 04/11/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por NICODEMOS DE BRITO CARDOSO, Diretor Administrativo, em substituição, em 04/11/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0207928 e o código CRC 6226C6AF.
Referência: Processo nº 005438-0220/22-8 SEI nº 0207928
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor