Circular da Coordenação Geral nº 9/2020
Altera a Circular Nº CG-01 de 20 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o calendário de feriados de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2020.
CIRCULAR Nº CG-09/2020
Altera a Circular Nº CG- 01 , de 20 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2020.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o artigo 6º do Decreto Estadual nº 55.611 , de 30 de novembro de 2020, que estabelece ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020; e, ainda,
considerando o contido no Processo SEI nº 002916-0220/20-1,
RESOLVE:
Art. 1º A Circular Nº CG- 01 , de 20 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
(...)
IV - Pontos Facultativos:
(...)
24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e Ano Novo (quintas-feiras).
(...)"
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Circular serão definidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 07/12/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EVERALDO RANINCHESKI, Diretor de Controle e Fiscalização, em 07/12/2020, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LUCIANO FILOMENA, Diretor-Geral, em 08/12/2020, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0071110 e o código CRC F8EA5F07.
Referência: Processo nº 002916-0220/20-1 SEI nº 0071110
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Circular da Coordenação Geral nº 1/2020 de 20/01/2020 - Norma em vigor
Decreto nº 55611/2020 de 30/11/2020 Legislação Estadual