Circular da Coordenação Geral nº 9/2022
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2023, e dá outras providências.
CIRCULAR Nº CG-09/2022
Dispõe sobre o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino a ser observado no âmbito do Tribunal de Contas no ano de 2023, e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando o Decreto Estadual nº 56.699 , de 21 de outubro de 2022;
considerando o contido no Processo SEI nº 005740-0220/22-2, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no ano de 2023, para os servidores do Tribunal de Contas e os servidores de outros Órgãos colocados à disposição desta Corte, o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, nos seguintes termos:
I - Feriados Nacionais:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (domingo);
b) 7 de abril - Sexta-Feira da Paixão (sexta-feira);
c) 9 de abril - Páscoa (domingo);
d) 21 de abril - Tiradentes (sexta-feira);
e) 1º de maio - Dia Universal do Trabalho (segunda-feira);
f) 7 de setembro - Proclamação da Independência (quinta-feira);
g) 12 de outubro - Padroeira do Brasil (quinta-feira);
h) 2 de novembro - Dia dos Finados (quinta-feira);
i) 15 de novembro - Proclamação da República (quarta-feira); e
j) 25 de dezembro - Natal (segunda-feira);
II - Feriado Estadual:
a) 20 de setembro - Data Magna Estadual (quarta-feira);
III - Feriados Municipais:
a) 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (quinta-feira); e
b) 8 de junho - Corpus Christi (quinta-feira);
IV - Pontos Facultativos:
a) 20 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira);
b) 21 de fevereiro - Carnaval (terça-feira);
c) 8 de abril - Sábado de Aleluia (sábado);
d) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (sábado);
e) 24 e 31 de dezembro - dias que antecedem o Natal e o Ano Novo (domingo);
V - Expedientes Matutinos:
a) 6 de abril - até as 12h - Quinta-feira Santa (quinta-feira);
VI - Expediente Vespertino:
a) 22 de fevereiro - a partir das 13 horas - Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira);
VII - Liberações de Expediente:
a) 3 de fevereiro (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 2 de fevereiro - Festa Nossa Senhora dos Navegantes (quinta-feira);
b) 9 de junho (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 8 de junho - Corpus Christi (quinta - feira);
c) 8 de setembro (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 7 de setembro - Proclamação da Independência (quinta-feira);
d) 13 de outubro (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 12 de outubro - Padroeira do Brasil (quinta-feira); e
e) 3 de novembro (sexta-feira), dia que sucede o feriado de 2 de novembro - Dia dos Finados (quinta-feira).
VIII - Pontos facultativos exclusivos para servidores públicos estaduais de fé judaica:
ROSH HASHANÁ - Ano Novo:
a) 15 de setembro, após as 16 horas (sexta-feira);
b) 16 de setembro, o dia todo (sábado);
c) 17 de setembro, o dia todo (domingo); e
IOM KIPUR - Dia do Perdão:
a) 24 de setembro, após as 16 horas (domingo); e
b) 25 de setembro, o dia todo (segunda-feira).
Art. 2º Haverá compensação o u dedução de horas averbadas das horas de serviço do expediente matutino do dia 6 de abril - Quinta-feira Santa, as quais deverão ser solicitadas pelo servidor nos termos do artigo 6º
Art. 3º É facultado, ainda, aos servidores do Tribunal, bem como àqueles colocados à sua disposição, mediante compensação ou dedução de horas averbadas, solicitar a liberação do expediente dentre os indicados no inciso VII do artigo 1º
§ 1º A liberação do expediente deverá observar, em qualquer um dos dias, a permanência em atividade de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores de cada unidade, já descontados aqueles que se encontrarem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, caberá às chefias imediatas organizar uma relação dos servidores, onde constem os nomes, as matrículas, a quantidade de horas descontadas e/ou compensadas, bem como o período de compensação de horas, podendo, para tal finalidade, utilizar o formulário AD - 1.1.54, que permanecerá arquivado na respectiva unidade gerencial para fins de controle.
Art. 4º As liberações previstas no inciso VIII do art. 1º estão sujeitas à compensação ou à dedução de horas averbadas.
Art. 5º Não serão registradas horas além das necessárias às liberações pretendidas.
Art. 6º As solicitações deverão ser encaminhadas individualmente à Direção Administrativa, por meio da Central de Serviços, opção "Utilização de dias e horas averbadas ou por compensação".
Art. 7º As horas compensadas e/ou deduzidas deverão ser informadas pelas chefias imediatas ao Serviço de Pessoal - SP na Solicitação de Efetividade - Sistemas Corporativos (PES0100), correspondente ao mês que a liberação do expediente se referir.
Art. 8º Para os servidores que cumprem horários diversos, levar-se-á em conta, para fins de compensação, as horas correspondentes ao respectivo expediente.
Art. 9º Os casos omissos nesta Circular serão resolvidos pela Coordenação-Geral.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 29/11/2022, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MAURO CASTRO CARAPEÇOS, Diretor-Geral, em 30/11/2022, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO ALEX LONDERO, Diretor de Controle e Fiscalização, em 02/12/2022, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Coordenação Geral:
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Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Coordenação Geral:
Decreto nº 56699/2022 de 21/10/2022 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor