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Circular da Direção Administrativa nº 1/2011

Estabelece os preços das cópias de documentos microfilmados e das cópias reprográficas simples.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

CIRCULAR DA Nº 1/2011

(Revogada pela Circular da Direção Administrativa nº 2 /2017)

Estabelece os preços das cópias de documentos microfilmados e das cópias reprográficas simples.

O DIRETOR ADMINISTATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

considerando os preços praticados por outros órgãos e empresas;

considerando os custos relativos a hardware utilizado, como revisão, consertos, e outros; e os insumos gastos, como papel, toner, etc.; a mão de obra na realização dos serviços, assim como os serviços característicos de microfilmagem,

considerando a necessidade de atualização dos preços,

considerando que os preços para produção de cópias reprográficas simples estão dentro do valor de mercado, não necessitando de alteração, e do que consta no Processo nº 6603-0200/08-5, Resolve:

Art. 1º Os valores dos custos das cópias de documentos microfilmados são os seguintes:

. Até 10 cópias ... R$ 1,54

. De 11 a 50 cópias ... R$ 1,42

. De 51 a 100 cópias ... R$ 1,31

. Acima de 100 cópias ... R$ 1,19

Art. 2º O valor unitário de cada cópia reprográfica simples é de R$ 0,20 (vinte centavos).

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de abril de 2011.

Eduviges Rogério de Souza,

Diretor Administrativo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:

Circular da Direção Administrativa nº 2/2017 de 05/12/2017 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Nenhum Ato.