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Circular da Direção Administrativa nº 1/2012

ESCALA DE FÉRIAS 2013

CIRCULAR DA Nº 1/2012

ESCALA DE FÉRIAS 2013

A ESCALA DE FÉRIAS para os meses de janeiro e fevereiro de 2013 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada setor, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo ser utilizado o formulário AD-1.1.55, o qual permanece arquivado na unidade gerencial.

Não obstante, os servidores que irão usufruir férias nesses meses devem solicitar, individualmente, pelo Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, até o dia 07 de dezembro de 2012, no item Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente, cabendo à chefia imediata consignar tais afastamentos no respectivo memorando de efetividade.

Destaca-se, também, que o pagamento antecipado de um terço, desde que requeridas férias até a data estipulada, é comandado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994), e que a presente escala refere-se, exclusivamente, às férias do exercício de 2013.

Comunica-se, por fim, que a fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2013, relativas aos saldos de exercícios anteriores ou de 2013, deve ser igualmente requerida pelo Sistema Corporativo/PES, antes referido. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado do vencimento, o pedido deve ser efetuado até o dia 26 do mês que antecede o gozo das férias.

Porto Alegre, 22 de outubro de 2012.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual