Texto vigenteTCERS · RS

Circular da Direção Administrativa nº 1/2014

ESCALA DE FÉRIAS 2015

CIRCULAR DA Nº 1/2014

ESCALA DE FÉRIAS 2015

A ESCALA DE FÉRIAS para os meses de janeiro e fevereiro de 2015 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada setor, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo ser utilizado o formulário AD-1.1.55, a ser arquivado na unidade gerencial.

Não obstante, os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 12 de dezembro de 2014, pelo Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, no item Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente, cabendo à chefia imediata consignar tais afastamentos no respectivo memorando de efetividade.

Destaca-se, também, que o pagamento antecipado de um terço, desde que requeridas férias até a data estipulada, é comandado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).

Comunica-se, ainda, que a fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2015 deve ser igualmente requerida pelo Sistema Corporativo/PES, antes referido. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado do vencimento, o pedido deve ser efetuado até o dia 20 do mês que antecede o gozo das férias.

Ressalta-se, por fim, que, em relação a saldos de férias de exercícios anteriores, caso o servidor solicite a fruição para 2015, deve a chefia imediata, no momento da aprovação, manifestar-se pela transferência do respectivo saldo para o próximo exercício, por absoluta necessidade do serviço.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2014.

SANDRO CORREIA DE BORBA,

Diretor Administrativo.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual