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Circular da Direção Administrativa nº 1/2017

A ESCALA DE FÉRIAS

CIRCULAR DA Nº 1/2017 - ESCALA DE FÉRIAS 2018

A ESCALA DE FÉRIAS

para os meses de janeiro e fevereiro de 2018 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo ser utilizado o formulário AD-1.1.55, a ser arquivado na unidade gerencial.

Não obstante, os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 1º de dezembro de 2017, pelo Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, no item Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente, cabendo à chefia imediata consignar tais afastamentos no respectivo memorando de efetividade.

Destaca-se, também, que o pagamento antecipado de um terço, desde que requeridas férias até a data estipulada, é comandado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).

Comunica-se, ainda, que a fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2018 deve ser igualmente requerida pelo Sistema Corporativo/PES, antes referido. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado dos vencimentos, o pedido deve ser efetuado até o dia 20 do mês que antecede o gozo das férias.

Ressalta-se, por fim, que os saldos de férias de 2017 que não serão usufruídos dentro do exercício devem ser transferidos para o exercício de 2018, por absoluta necessidade do serviço, a pedido da chefia imediata.

Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.

ANA LUCIA PEREIRA, Diretora Administrativa.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual