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Circular da Direção Administrativa nº 1/2019

Estabelece o valor do custo de ulização dos Auditórios Romildo Bolzan, Francisco Juruena e Hercílio Domingues deste Tribunal de Contas, e dá outras providências.

CIRCULAR/DA Nº 1/2019

Estabelece o valor do custo de utilização dos Auditórios Romildo Bolzan, Francisco Juruena e Hercílio Domingues deste Tribunal de Contas, e dá outras providências.

A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no argo 3º,

§ 1º, da Resolução nº 819 , de 6 de agosto de 2008, e no argo 5º,

§ 2º, da Instrução Normava nº 18, de 3 de outubro de 2011;

considerando os resultados do mapeamento do procedimento de reserva dos espaços do TCE- RS;

considerando os modelos adotados por outros órgãos como, por exemplo, a Assembleia Legislava do Rio Grande do Sul e o Ministério Público do Rio Grande do Sul;

considerando o condo e a determinação do Exmo. Conselheiro Presidente nos autos do processo SEI nº 000665-0220/19-5; e, considerando, ainda, o condo no processo SEI nº 000760-0220/19-0, RESOLVE:

Art. 1º A presente Circular estabelece o valor do custo de utilização dos Auditórios Romildo Bolzan, Francisco Juruena e Hercílio Domingues, haja vista a imprescindível necessidade de cobertura das respectivas despesas.

Art. 2º A cedência, com ônus, dos Auditórios deste Tribunal de Contas, está fixada nos seguintes valores:

- Auditório Romildo Bolzan: 05 (cinco) salários mínimos nacionais;

- Auditório Francisco Juruena: 03 (três) salários mínimos nacionais; e

- Auditório Hercílio Domingues: 03 (três) salários mínimos nacionais.

Art. 3º Quando a cedência for com ônus, o recolhimento do valor e a sua respectiva comprovação junto a este Tribunal de Contas deverão ser feitos pelo (a) interessado (a) nos termos previstos nos argos 4º e 6º, da Instrução Normativa nº 16 , de 26 de setembro de 2016, a qual regulamenta a devolução de valores relativos a diárias e a saldos de adiantamento de numerário, bem como de recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos no âmbito do TCE-RS.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Circular/DA nº 02/2011, de 5 de setembro de 2011.

Porto Alegre, 28 de junho de 2019.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Resolução nº 819/2008 de 06/08/2008 - Norma em vigor

Circular da Direção Administrativa nº 2/2011 de 05/09/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10792 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 18/2011 de 03/10/2011 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 16/2016 de 26/09/2016 - Norma em vigor