Circular da Direção Administrativa nº 1/2022
Estabelece a escala de férias de 2023 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
CIRCULAR/DA Nº 1/2022
Estabelece a escala de férias de 2023 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 005280-0220/22-9, RESOLVE:
Art. 1º A escala de férias para os meses de janeiro e fevereiro de 2023 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
Parágrafo único. Para fim exclusivo de controle da escala de férias pela unidade gerencial, poderá ser usado o formulário AD-1.1.55, o qual deverá ser mantido na própria unidade gerencial, arquivado na forma digital na pasta priv.
Art. 2º Os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 25 de novembro de 2022, pelo Sistema Corporativo/PES1350 - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, no item Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente.
Parágrafo único. O pagamento antecipado do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), desde que requeridas férias até a data estipulada no caput deste artigo, é comandado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).
Art. 3º A fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2023 deve ser igualmente requerida pelo Sistema Corporativo/PES1350, antes referido. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado dos vencimentos, o pedido deve ser efetuado até o dia 20 do mês que antecede o gozo das férias.
Art. 4º O saldo de férias do exercício de 2022, que não for usufruído dentro do exercício, deverá ser transferido para o exercício de 2023, por absoluta necessidade do serviço, a pedido da chefia imediata, com a devida justificativa.
§ 1º A referida transferência deverá ser feita diretamente via Sistemas Corporativos - Transferência do Saldo de Férias (PES0352).
§ 2º Os saldos de férias de 2022 deverão ser solicitados para fruição em 2023 apenas quando a referida transferência solicitada pela chefia tiver sido registrada nos Sistemas Corporativos.
Art. 5º O saldo de férias do exercício de 2021 e anos anteriores, que não forem solicitados pelos servidores até 31/10/2022 ou agendados pela chefia até 10/11/2022 serão agendadas automaticamente para início no primeiro dia útil do mês de março do ano subsequente.
Art. 6º A entidade de classe informará ao TCE-RS, até o dia 10 de dezembro de cada ano, os períodos de férias gozadas pelo servidor em licença para cumprimento de seu mandato em entidade de classe, em não o fazendo, estas serão consideradas gozadas na sua integralidade para o período concessivo em curso a contar de 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 7º Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pessoal - Setor de Assentamentos, Efetividade e Registros (SP-SAER).
Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.
Livete Rajczuk Masiel Meira, Diretora Administrativa.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 28/10/2022, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0206788 e o código CRC 208E2CDB.
Referência: Processo nº 005280-0220/22-9 SEI nº 0206788
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor