Circular da Direção Administrativa nº 1/2023
Estabelece a escala de férias de 2024 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
CIRCULAR/DA Nº 1/2023
Estabelece a escala de férias de 2024 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições;
considerando o contido na Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores do TCE/RS; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 003593-0220/23-7, RESOLVE:
Art. 1º A escala de férias para os meses de janeiro e fevereiro de 2024 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
Parágrafo único. Para fim exclusivo de controle da escala de férias pela unidade gerencial, poderá ser usado o formulário AD-1.1.55, o qual deverá ser mantido na própria unidade gerencial, arquivado na forma digital na pasta priv.
Art. 2º Os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 24 de novembro de 2023, pela Central de Serviços - opção Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente.
Art. 3º A fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2024 deve ser igualmente requerida pela Central de Serviços - opção Férias. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado dos vencimentos, o pedido deve ser efetuado e aprovado até o dia 20 do mês que antecede o gozo das férias.
Art. 4º O pagamento antecipado do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), desde que requeridas as férias conforme os artigos 2º e 3º, é implantado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).
Art. 5º O saldo de férias do exercício de 2023, que não for usufruído dentro do exercício, deverá ser transferido para o exercício de 2024, por absoluta necessidade do serviço, a pedido da chefia imediata, com a devida justificativa.
§ 1º A referida transferência deverá ser feita diretamente via Sistemas Corporativos - Transferência do Saldo de Férias (PES0352).
§ 2º Os saldos de férias de 2023 transferidos deverão ser solicitados para fruição exclusivamente em 2024, e apenas quando a referida transferência solicitada pela chefia tiver sido registrada nos Sistemas Corporativos.
Art. 6º Os saldos de férias do exercício de 2022, que não forem solicitados pelos servidores até 31/10/2023 ou agendados pela chefia até 10/11/2023, serão agendados automaticamente para início no primeiro dia útil do mês de março do ano de 2024.
Art. 7º A entidade de classe deve informar ao TCE/RS, até o dia 10 de dezembro de cada ano, os períodos de férias gozadas pelo servidor em licença para cumprimento de seu mandato em entidade de classe, em não o fazendo, essas serão consideradas gozadas na sua integralidade para o período concessivo em curso a contar de 1º de janeiro do ano subsequente, conforme previsto no art. 9º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021.
Art. 8º Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pessoal - Setor de Assentamentos, Efetividade e Registros (SP-SAER).
Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.
Livete Rajczuk Masiel Meira, Diretora Administrativa.
Documento assinado eletronicamente por LIVETE RAJCZUK MASIEL MEIRA, Diretora Administrativa, em 14/09/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0280234 e o código CRC EF7A3F66.
Referência: Processo nº 003593-0220/23-7 SEI nº 0280234
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor