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Circular da Direção Administrativa nº 1/2024

Estabelece a escala de férias de 2025 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.

CIRCULAR/DA Nº 1/2024

Estabelece a escala de férias de 2025 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.

A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições;

considerando o contido na Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores do TCE/RS; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002657-0220/24-0, RESOLVE

Art. 1º A escala de férias para os meses de janeiro e fevereiro de 2025 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.

Parágrafo único. Para fim exclusivo de controle da escala de férias pela unidade gerencial, poderá ser usado o formulário AD-1.1.55, o qual deverá ser mantido na própria unidade gerencial, arquivado na forma digital na pasta priv.

Art. 2º Os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 29/11/2024, pela Central de Serviços - opção Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente.

Art. 3º A fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2025 deve ser igualmente requerida pela Central de Serviços - opção Férias. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado dos vencimentos, o pedido deve ser efetuado e aprovado até o dia 20 do mês que antecede o gozo das férias.

Art. 4º O pagamento antecipado do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), desde que requeridas as férias conforme os artigos 2º e 3º, será realizado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).

Art. 5º O saldo de férias do exercício de 2024, que não for usufruído dentro do exercício, deverá ser transferido para o exercício de 2025, por absoluta necessidade do serviço, a pedido da chefia imediata, com a devida justificativa.

§ 1º A referida transferência deverá ser feita diretamente via Sistemas Corporativos - Transferência do Saldo de Férias (PES0352).

§ 2º Os saldos de férias de 2024 transferidos deverão ser solicitados para fruição exclusivamente em 2025, e apenas quando a referida transferência solicitada pela chefia tiver sido registrada nos Sistemas Corporativos.

Art. 6º Os saldos de férias do exercício de 2023, que não forem solicitados pelos servidores até 31/10/2024 ou agendados pela chefia até 10/11/2024, serão agendados automaticamente, conforme o previsto no art. 5º,

§4º, III da Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, para o ano subsequente da seguinte forma:

I - a partir de 07/01/2025 para os servidores que ingressaram no respectivo cargo no TCE entre os meses de janeiro e abril;

II - a partir de 03/02/2025 para os servidores que ingressaram no respectivo cargo no TCE entre os meses de maio e agosto;

III - a partir de 05/03/2025 para os servidores que ingressaram no respectivo cargo no TCE entre os meses de setembro e dezembro.

Art. 7º A entidade de classe deve informar ao TCE/RS, até o dia 10/12/2024, os períodos de férias gozadas pelo servidor em licença para cumprimento de seu mandato em entidade de classe e, em não o fazendo, o saldo correspondente será agendado, na sua integralidade, para gozo a partir de 07/01/2025, conforme previsto no art. 9º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021.

Art. 8º Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pessoal - Setor de Assentamentos, Efetividade e Registros (SP-SAER).

Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.

Felipe dos Santos Centeno, Diretor Administrativo, em substituição.

Documento assinado eletronicamente por FELIPE DOS SANTOS CENTENO, Diretor Administrativo, em substituição, em 11/10/2024, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0363978 e o código CRC E5ADC487.

Referência: Processo nº 002657-0220/24-0

SEI nº 0363978

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor