Circular da Direção Administrativa nº 1/2025
Estabelece a escala de férias de 2026 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
CIRCULAR/DA Nº 1/2025
Estabelece a escala de férias de 2026 no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições;
considerando o contido na Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o gozo de férias pelos servidores do TCE/RS; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002997-0220/25-0, RESOLVE:
Art. 1º A escala de férias para os meses de janeiro e fevereiro de 2026 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
Parágrafo único. Para fim exclusivo de controle da escala de férias pela unidade gerencial, poderá ser usado o formulário AD-1.1.55, o qual deverá ser mantido na própria unidade gerencial, arquivado na forma digital na pasta priv.
Art. 2º Os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 29/11/2025, pela Central de Serviços - opção Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente.
Art. 3º A fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2026 deve ser igualmente requerida pela Central de Serviços - opção Férias. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado dos vencimentos, o pedido deve ser efetuado e aprovado até o dia 20 do mês que antecede o início da fruição das férias.
Art. 4º O pagamento antecipado do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), desde que requeridas as férias conforme os artigos 2º e 3º, será realizado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).
Art. 5º O saldo de férias do exercício de 2025, que não for usufruído dentro do exercício, deverá ser transferido para o exercício de 2026, por absoluta necessidade do serviço, a pedido da chefia imediata, com a devida justificativa.
§ 1º A referida transferência deverá ser feita diretamente via Sistemas Corporativos - Transferência do Saldo de Férias (PES0352).
§ 2º Os saldos de férias de 2025 transferidos deverão ser solicitados para fruição exclusivamente em 2026, e apenas quando a referida transferência solicitada pela chefia tiver sido registrada nos Sistemas Corporativos.
Art. 6º Os saldos de férias do exercício de 2024, que não tiverem sido solicitados, em sua totalidade, pelos servidores até 31/10/2025 ou agendados pela chefia até 10/11/2025, serão agendados automaticamente para o ano subsequente, conforme o previsto no art. 5º.,
§ 4º, inciso III, da Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021, da seguinte forma:
I - a partir de 07/01/2026 para os servidores que ingressaram no respectivo cargo no TCE entre os meses de janeiro e abril;
II - a partir de 03/02/2026 para os servidores que ingressaram no respectivo cargo no TCE entre os meses de maio e agosto;
III - a partir de 02/03/2026 para os servidores que ingressaram no respectivo cargo no TCE entre os meses de setembro e dezembro.
Art. 7º A entidade de classe deve informar ao TCE/RS, até o dia 10/12/2025, os períodos de férias gozadas pelo servidor em licença para cumprimento de seu mandato em entidade de classe, em não o fazendo, o saldo correspondente será agendado, na sua integralidade, para gozo a partir de 07/01/2026, conforme previsto no art. 9º., parágrafo único, da Instrução Normativa nº 19 , de 13 de dezembro de 2021.
Art. 8º Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Serviço de Pessoal - Setor de Assentamentos, Efetividade e Registros (SP-SAER).
Porto Alegre, na data da assinatura eletrônica.
Mariana Marques Ferreira, Diretora Administrativa.
Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARQUES FERREIRA, Diretora Administrativa, em 10/10/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0455120 e o código CRC 5115556D.
Referência: Processo nº 002997-0220/25-0 SEI nº 0455120
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Instrução Normativa nº 19/2021 de 13/12/2021 - Norma em vigor
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor