Circular da Direção Administrativa nº 2/2019
Estabelece a escala de férias de 2020 no âmbito do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
CIRCULAR/DA Nº 2/2019
Estabelece a escala de férias de 2020 no âmbito do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições; e,
considerando o contido no processo SEI nº 001241-0220/19-5, RESOLVE:
Art. 1º A escala de férias para os meses de janeiro e fevereiro de 2020 deve ser organizada pela chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, cinquenta por cento dos servidores em cada unidade, já descontados aqueles que se encontrem em licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
Parágrafo único. Para fim exclusivo de controle da escala de férias pela unidade gerencial, poderá ser usado o formulário AD-1.1.55, o qual deverá ser mantido na própria unidade gerencial.
Art. 2º Os servidores que pretendam usufruir férias nos meses de janeiro e fevereiro devem solicitar individualmente, até o dia 29 de novembro de 2019, pelo Sistema Corporativo/PES1350 - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, no item Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente, cabendo à chefia imediata consignar tais afastamentos na respectiva comunicação de efetividade.
Parágrafo único. O pagamento antecipado do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), desde que requeridas férias até a data estipulada no caput deste artigo, é comandado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994).
Art. 3º A fruição de férias nos meses de março a dezembro de 2020 deve ser igualmente requerida pelo Sistema Corporativo/PES1350, antes referido. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado dos vencimentos, o pedido deve ser efetuado até o dia 20 do mês que antecede o gozo das férias.
Art. 4º O saldo de férias do exercício de 2019, que não for usufruído dentro do exercício, deverá ser transferido para o exercício de 2020, por absoluta necessidade do serviço, a pedido da chefia imediata.
Parágrafo único. A referida transferência deverá ser feita diretamente via Sistemas Corporativos - Transferência do Saldo de Férias (PES0352).
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ALAOR SILVEIRA, Diretor(a) Administrativo, em 28/08/2019, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104, de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere- assinatura, informando o código verificador 0007513 e o código CRC 41F993D3.
Referência: Processo nº 001241-0220/19-5 SEI nº 0007513
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual