Circular da Direção Administrativa nº 2/2020
Estabelece a prorrogação da suspensão temporária das atividades presenciais do Serviço de Perícias Médicas - SPM.
CIRCULAR/DA Nº 2/2020
Estabelece a prorrogação da suspensão temporária das atividades presenciais do Serviço de Perícias Médicas - SPM.
A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, autorizada pelo Exmo. Conselheiro-Presidente;
considerando as suas atribuições previstas no artigo 24 da Resolução nº 1021 , de 9 de dezembro de 2014;
considerando o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus e o aumento dos casos confirmados pelo Ministério da Saúde;
considerando o Decreto Estadual nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, atualizado até o Decreto nº 55.384 , de 27 de julho de 2020;
considerando o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual classificou o município de Porto Alegre como Bandeira Vermelha - Alto Risco para contaminação com o coronavírus;
considerando o disposto na Portaria TCE-RS nº 401 , de 13 de março de 2020;
considerando o disposto na Portaria TCE-RS nº 426 , de 19 de março de 2020;
considerando o disposto na Circular nº CG- 04 , de 9 de julho de 2020;
considerando a Portaria da Presidência nº 11 , de 29 de julho de 2020; e, considerando, ainda, o contido nos Processos SEI nº 792-0220/20-4 e nº 002030-0220/20-5, RESOLVE:
Art. 1º A presente Circular estabelece a prorrogação da suspensão temporária das atividades presenciais do Serviço de Perícias Médicas - SPM.
Art. 2º Ficam suspensas até 31 de agosto de 2020 todas as atividades presenciais do Serviço de Perícias Médicas - SPM.
§ 1º Ficam mantidos, todavia, os teleatendimentos em todas as áreas e por todos os profissionais, de segunda a sexta, a serem solicitados pelo telefone (51) 3214-9544, das 9h às 18h,
§ 2º Ficam mantidas, ainda, em regime de trabalho remoto, as demais atividades administrativas internas.
Art. 3º Situações excepcionais serão decididas pela Direção Administrativa, ouvida a Presidência.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2020.
Renata Agra Balbueno,
Diretora Administrativa
Documento assinado eletronicamente por RENATA AGRA BALBUENO, Diretora Administrativa, em 04/08/2020, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0053548 e o código CRC 30001679.
Referência: Processo nº 002030-0220/20-5 SEI nº 0053548
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1021/2014 de 09/12/2014 - Norma em vigor
Decreto nº 55240/2020 de 10/05/2020 Legislação Estadual
Decreto nº 55384/2020 de 27/07/2020 Legislação Estadual
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria da Presidência nº 11/2020 de 29/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 79631 AND idambito = 4 LIMIT 1
Circular da Coordenação Geral nº 4/2020 de 09/07/2020 - Norma em vigor